Congresso Promulga Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde

Nova emenda constitucional reduz idade mínima de aposentadoria para agentes comunitários e de combate às endemias, promovendo dignidade ao trabalho essencial.

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O Congresso Nacional deu um passo importante na sexta-feira, dia 16, ao promulgar a Emenda Constitucional nº 140 de 2026. Essa emenda estabelece regras específicas para a aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

Agora, esses profissionais poderão se aposentar com uma idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, desde que tenham contribuído por pelo menos 25 anos e exercido efetivamente suas atividades. Essa mudança é significativa, especialmente considerando que, até então, o regime geral exigia 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A nova emenda, que havia sido aprovada no Senado em julho, foi formalmente promulgada em uma sessão solene que contou com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou que essa proposta começou a ser discutida em 2021 e que, com a promulgação, se traz dignidade aos trabalhadores.

Ele enfatizou a importância do trabalho desses profissionais, que muitas vezes levam os serviços do Estado a lugares onde ele não consegue chegar. “A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e cuidado”, afirmou Alcolumbre.

O presidente Lula também fez questão de ressaltar o valor do trabalho desses agentes. Ele refletiu sobre a importância de reconhecer suas necessidades, perguntando se a reivindicação por uma aposentadoria especial não é, de fato, justa e necessária. “Se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou.

Na plateia do plenário do Senado, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias celebrava a nova emenda constitucional.

O texto promulgado hoje traz não apenas regras permanentes e transitórias de aposentadoria, mas também disciplina a forma como esses profissionais são contratados. Além disso, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas normas aos agentes indígenas de saúde e aos de saneamento.

A proposta também inclui assistência financeira para estados, o Distrito Federal e municípios, ajudando a mitigar o impacto do aumento das despesas nos regimes próprios de previdência. E, para completar, estabelece repasses ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar as aposentadorias concedidas sob as novas regras.

Essas mudanças beneficiarão tanto os profissionais ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto os segurados do RGPS, que atualmente seguem as normas gerais de aposentadoria. Além disso, o texto garante que períodos de mandato classista e tempo em readaptação sejam contabilizados para fins previdenciários, trazendo mais segurança para esses trabalhadores.

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