Comissão de Direitos Humanos aprova sanções para abandono de pessoas
Publicado em 31/03/2026 13h40

Na última terça-feira, 31 de março de 2026, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da CLDF aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 412/2023. Este projeto estabelece sanções administrativas para pais ou responsáveis que abandonem crianças, adolescentes ou pessoas incapazes.
Mas o que caracteriza o abandono? A proposta define como tal qualquer ato que resulte em negligência, exploração, violência, crueldade ou opressão, impactando diretamente a saúde, a alimentação ou a dignidade dessas pessoas vulneráveis. As penalidades para quem abandona são severas: multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, podendo dobrar em casos de reincidência. É importante ressaltar que essa penalidade administrativa não exclui a possibilidade de responsabilização civil ou criminal.
Além disso, o projeto prevê que o Distrito Federal realize campanhas educativas permanentes para prevenir o abandono e alertar a população sobre as consequências dessa conduta. A justificativa enfatiza que o abandono é uma grave violação da dignidade humana, comprometendo o desenvolvimento e a integração social de crianças, adolescentes e pessoas incapazes.
Outra iniciativa aprovada é o Projeto de Lei nº 804/2023, que garante prioridade de acesso a programas habitacionais do Distrito Federal para mães solo. Essa medida visa ampliar a assistência familiar e assegurar maior autonomia e independência econômica para essas mulheres, facilitando o acesso à habitação. Essas iniciativas refletem um esforço contínuo para proteger os vulneráveis e promover uma sociedade mais justa.
