CNJ Elimina Aposentadoria Compulsória como Punição Máxima
Decisão do CNJ altera severidade das punições para juízes, priorizando a perda de cargo em infrações graves, como assédio e corrupção.
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Na terça-feira, 4 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão importante: aprovou o fim da aposentadoria compulsória para juízes, além de definir a perda de cargo como a punição disciplinar mais severa para aqueles que cometerem infrações graves. Isso inclui casos como venda de sentenças e assédio, tanto sexual quanto moral.
Com a nova resolução, se um juiz for condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ele poderá ser colocado em disponibilidade, que é a etapa anterior à perda do cargo. No entanto, vale ressaltar que essa exoneração só poderá ocorrer através de uma decisão judicial.
Essa mudança está alinhada com uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia ordenado o término da aposentadoria compulsória como a punição máxima, mas com a condição de que a perda de cargo, sem vencimentos, só ocorresse após a abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Durante a votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou que essa medida representa uma “mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”. Ele também mencionou que o CNJ está lidando com o problema “com atenção”, considerando os desafios e as complexidades que surgem nesse contexto.
É interessante notar que, nos últimos 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O CNJ, que foi criado em 2005, tem a responsabilidade de julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Desde sua criação, o conselho tem seguido a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece as penas disciplinares, que vão desde advertências e censuras até remoções compulsórias e a aposentadoria compulsória, que era a mais severa. Antes da decisão do Supremo, mesmo após a condenação, os magistrados continuavam a receber seus vencimentos mensais.