CCJ do Senado Votará PEC da Segurança na Próxima Quarta-Feira
A PEC 18/2025, que visa reformar a segurança pública no Brasil, será discutida na CCJ do Senado em 2 de setembro de 2026.

A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, está na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A reunião para discutir a proposta será realizada na próxima quarta-feira, dia 2 de setembro de 2026. Essa informação foi confirmada pela assessoria do presidente da Comissão, o senador Otto Alencar (PSD-BA).
A PEC, originada no Poder Executivo, traz mudanças significativas, endurecendo as regras para líderes de facções criminosas e estabelecendo um novo pacto federativo entre a União, estados e municípios, com o objetivo de enfrentar o crime no Brasil.
O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), divulgou seu parecer na última terça-feira, 25 de agosto. Ele decidiu manter, sem alterações, o texto já aprovado na Câmara dos Deputados, evitando atrasos na votação que poderiam ocorrer com mudanças no conteúdo.
No seu parecer, Rogério Carvalho argumenta que a PEC visa uma “ampla reforma constitucional” em diversas áreas, como política criminal, organização policial, atividade de inteligência e sistema penitenciário. Ele menciona a necessidade de revisar os mecanismos de controle institucional e o financiamento do setor.
O senador sergipano destaca o crescimento das facções criminosas no Brasil, evidenciado pela “expansão do controle territorial”. Essa realidade demonstra a fragilidade do pacto federativo atual em relação à segurança pública.
“Esse modelo descentralizado, onde a política de segurança foi gerida pelos governos estaduais sem diálogo entre as esferas, permitiu que facções, que surgiram inicialmente dentro dos presídios, se tornassem um problema de alcance internacional”, escreveu o relator.
Entre as principais propostas da PEC, está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que envolve a alteração do artigo 144 da Constituição. A proposta estabelece que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições envolvidas.
O texto define que “Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”.
Adicionalmente, a PEC prevê penas mais severas e regimes especiais de prisão para líderes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de encarceramento em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas. Outro aspecto importante da proposta é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a criação de polícias municipais e um aumento na vinculação do orçamento público destinado à segurança pública. De acordo com a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverão ser repassados pela União para estados e municípios, excluindo as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen.
Atualizado há 12 horas
O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na tarde desta quarta-feira (2). De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
Como um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião, por conta do início da sessão no plenário do Senado, o colegiado deverá retomar a votação em outro momento para concluir a análise do projeto. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC da Segurança Pública só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
No parecer, Carvalho rejeitou a maior das emendas apresentadas. Entre as que foram acolhidas estão emendas que impedem a inserção, na Constituição Federal, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. O dispositivo tinha sido incluído no texto da PEC por deputados durante a tramitação. Pelo texto vindo da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, depois de determinadas deduções, seria uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O trecho foi apelidado de "constitucionalização das bets".
Na versão aprovada pelos senadores, no entanto, o dispositivo foi retirado, passando para uma definição por meio de lei ordinária, e não previsão constitucional.
