Canais de Denúncia de Violência Contra a Mulher: Novas Diretrizes
Plataformas digitais têm 15 dias para informar sobre mecanismos de denúncia de violência contra mulheres, visando melhorar o atendimento do Ligue 180.

As plataformas digitais devem informar ao governo federal, em até 15 dias, sobre seus canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres na internet. Esta ação, encaminhada por ofício conjunto das Secretarias de Políticas Digitais, de Direitos Digitais e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, busca qualificar o atendimento do Ligue 180, especialmente para orientações a vítimas de violência virtual.
O ofício solicita detalhes sobre os fluxos que as empresas adotam para receber notificações de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, em conformidade com o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026. Além disso, o governo questiona se os procedimentos se aplicam a conteúdos manipulados por inteligência artificial e se existem canais específicos para denunciar outras formas de violência digital, como assédio e violência política de gênero.
As plataformas também devem indicar um ponto focal no Brasil, facilitando a comunicação com o poder público sobre o tema. Essa medida visa garantir uma interlocução eficiente e produtiva.
A coleta dessas informações é parte dos esforços para estruturar políticas que protejam os direitos no ambiente digital, fortalecendo a rede de acolhimento e orientação para mulheres em situação de violência. Os dados apresentados serão utilizados para aprimorar as orientações do Ligue 180, ampliando a capacidade de informar as vítimas sobre os canais disponíveis e os procedimentos necessários para solicitar ações.
É importante destacar que esse pedido foi feito de forma cooperativa, respeitando as competências dos órgãos envolvidos e considerando as novas obrigações de proteção às mulheres no ambiente digital, conforme previsto no Decreto 12.976/2026.