Camex Prorroga Imposto sobre Exportação de Petróleo por 60 Dias
Tributação de 12% sobre petróleo bruto e minerais betuminosos é estendida, mesmo após liminar judicial que suspendeu cobrança.
© Saulo Cruz/MME
As exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos, que incluem rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos, tiveram a tributação de 12% prorrogada por mais 60 dias. Essa nova prorrogação começa em 8 de setembro, após o término da decisão anterior, que estava em vigor desde julho.
Essa decisão foi anunciada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) nesta quinta-feira (27), conforme informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Vale lembrar que essa deliberação ocorreu no mesmo dia em que a Justiça Federal concedeu uma liminar suspendendo a cobrança da tarifa. Essa suspensão foi solicitada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O imposto sobre a exportação de petróleo foi instituído por uma medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, uma medida adotada pelo governo para mitigar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, que se intensificou devido ao conflito militar no Oriente Médio, envolvendo os Estados Unidos (EUA) e o Irã. Essa situação resultou no fechamento de importantes rotas de comércio de petróleo, impactando significativamente o preço do barril em todo o mundo.
Após 120 dias de vigência, a MP perdeu validade em julho, pois não foi aprovada pelo Congresso Nacional. No mesmo mês, o Gecex-Camex decidiu, através de um ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre esses produtos. Agora, essa alíquota foi novamente prorrogada, pelo menos até novembro.
Como se trata de um tributo regulatório, a Camex tem a autoridade de manter a alíquota por decisão administrativa, sem a necessidade de aprovação do Poder Legislativo.
Entretanto, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, argumentaram em uma ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma repetição da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A entidade solicitou que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde a retomada da cobrança, no início de julho.
Na decisão, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, concordou com essa argumentação e determinou a suspensão da cobrança do imposto a partir de então. No entanto, não foi concedida autorização expressa para a restituição ou compensação dos valores já pagos pelas empresas exportadoras.
Além de prorrogar a tarifa de exportação de petróleo, o Gecex-Camex também aprovou medidas definitivas de antidumping sobre resinas PET provenientes da Malásia e do Vietnã, assim como sobre tubos de aço carbono da Ucrânia. Uma medida antidumping provisória também foi aplicada contra fibras de vidro da China e do Egito. Essas medidas antidumping são instrumentos de política comercial utilizados por um país para proteger sua indústria, especialmente quando empresas estrangeiras vendem produtos no mercado local a preços considerados artificiais.
Atualizado há 9 horas
O magistrado chegou a classificar como "descabida" a renovação do tributo por via administrativa, ato que indicaria, segundo ele, uma "burla ao devido processo legislativo". "É certo que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, detém considerável margem de discricionariedade técnica para implementar atos direcionados à intervenção do Estado sobre o domínio econômico, inclusive no que concerne à política de produção e comercialização de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, notadamente dentro do contexto de exportação. Ocorre que o exercício de tal prerrogativa deve se dar nos exatos limites do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, especialmente relacionada ao postulado da proteção da confiança do administrado", afirmou.
