Câmara Aprova Regras para Programas de Fidelidade com Milhas
Nova legislação busca regulamentar a conversão de milhas em dinheiro, protegendo direitos dos consumidores e promovendo segurança jurídica.
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira, 13 de agosto de 2026, um projeto de lei que visa regulamentar os programas de fidelidade que utilizam pontos ou milhas, algo bastante comum em companhias aéreas. Agora, essa proposta segue para análise no Senado, onde será debatida com atenção.
A principal inovação introduzida pelo PL 3083 de 2026 é a classificação desses programas em dois regimes distintos, com base na presença ou ausência de um mecanismo oficial que permita a conversão dos pontos ou milhas em dinheiro. Essa mudança traz uma nova perspectiva para o setor.
O deputado Paulo Soares, relator do projeto e membro do Podemos de São Paulo, destacou a relevância dessas novas normas, afirmando que são fundamentais para proteger os direitos dos consumidores. “O objetivo é que o consumidor tenha livre acesso ao que é de direito dele, no caso aqui, no que diz respeito às milhas”, afirmou em sua fala na tribuna.
Além disso, o relator apontou que, apesar da importância econômica, muitos programas de fidelidade operam sem uma regulamentação específica, gerando insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e fornecedores. Essa questão é mais preocupante do que parece.
O texto estabelece que os programas de fidelidade serão divididos em dois grupos, cada um com suas próprias regras. Aqueles que permitirem a conversão das milhas em dinheiro poderão criar suas próprias normas para a comercialização ou transferência dos pontos acumulados. Para se enquadrar nesse regime, o programa deve oferecer um mecanismo efetivo, contínuo e acessível de conversão dos pontos em moeda corrente, através de um operador independente.
Por outro lado, nos programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual, ficam proibidas restrições à venda ou transferência de milhas. Nesses casos, não é permitido punir os usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios, mesmo que os pontos sejam negociados de forma lícita.
Além disso, os programas que vendem pontos ou milhas aos consumidores, de forma direta ou indireta, terão a obrigação de oferecer um mecanismo oficial de liquidez, possibilitando a conversão dessa pontuação em dinheiro. Para os programas que não oferecem liquidez, o projeto ainda proíbe a restrição dos direitos de comercialização das milhas para os usuários que não realizem a biometria facial exigida.
O que se espera é que o programa disponibilize meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios. Essa é uma questão importante em tempos de crescente digitalização e necessidade de inclusão.