Câmara Aprova Redução de Impostos para Resseguradoras
Mudanças na carga tributária prometem beneficiar resseguradoras locais, com alíquota de 9% em 2027 e compensação de prejuízos sem limites.
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Na tarde de hoje, 13 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que altera a carga tributária das resseguradoras locais. A proposta agora segue para o Senado Federal. A iniciativa, proposta pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), fixa a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para essas empresas em 9%. Além disso, permitirá que elas compensem prejuízos acumulados nos últimos três anos, sem a limitação de 30% atualmente imposta. Essas mudanças estão programadas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir de 2030, o projeto também prevê a eliminação do adicional de 10% do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para as resseguradoras locais. O relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), destacou que esse intervalo é essencial para alinhar as novas regras ao planejamento orçamentário e fiscal de médio prazo. A norma atual, que limita a compensação de prejuízos a 30%, é considerada um obstáculo para as resseguradoras locais. Com as novas disposições, se elas tiverem prejuízos não totalmente compensados após três anos, poderão utilizar o saldo restante sem essa limitação. Essa proposta surge da percepção de uma assimetria tributária entre resseguradoras nacionais e estrangeiras. As empresas brasileiras enfrentam uma tributação completa sobre o lucro, enquanto as estrangeiras atuam no mercado nacional com uma carga tributária diferente, gerando uma competição desigual. Fique atento às movimentações do mercado com nossas ferramentas.