Agressores de violência doméstica devem compensar vítimas
Nova lei no Distrito Federal garante ressarcimento por danos materiais e morais às vítimas de violência doméstica, fortalecendo sua proteção.
No Distrito Federal, as vítimas de violência doméstica agora têm um importante direito garantido: o ressarcimento por danos tanto materiais quanto imateriais. A Lei 7892/2026, proposta pelo deputado Hermeto, do MDB, estabelece que o agressor é responsável por cobrir uma série de despesas, incluindo tratamento médico, psicológico e odontológico, além de medicamentos e fisioterapia. Também se menciona o reparo de danos à propriedade e a compensação por lucros cessantes, assim como pensão alimentícia para aqueles que ficam incapazes de trabalhar.
Outro ponto relevante é que a indenização por danos morais ficará a cargo da Justiça, que avaliará a gravidade da agressão e a situação financeira do agressor para determinar o valor. Na prática, o ressarcimento pode ser solicitado em diferentes contextos legais, e o juiz tem um prazo de até 30 dias para decidir sobre o pedido.
Hermeto ressalta que essa lei é um passo importante para fortalecer a proteção das vítimas e garantir que os agressores sejam responsabilizados por suas ações. Com essa nova medida, espera-se contribuir para a prevenção de futuros casos de violência doméstica.
