Zanin condena médico por trote misógino em universidade
Médico deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos. Matheus Gabriel Braia leu um discurso de “juramento” que deveria ser repetido pelas calouras do curso.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, ao condenar o médico Matheus Gabriel Braia a pagar danos morais por sua participação em um trote universitário misógino que ocorreu em 2019. Essa decisão surgiu após o ministro acatar um recurso do Ministério Público, que questionava as decisões anteriores que absolveram o réu de acusações de promover um discurso humilhante que expunha calouras a situações degradantes e ofendia a dignidade das mulheres.
O incidente ocorreu no curso de Medicina da Universidade de Franca (Unifran). Segundo os registros do processo, Braia, ex-aluno da instituição, teve a responsabilidade de ler um discurso de “juramento” que as calouras eram obrigadas a repetir. O conteúdo desse discurso era controverso, afirmando que as alunas "deveriam estar à disposição dos veteranos" e não poderiam recusar "uma tentativa de coito de um veterano".
Após o ocorrido, uma juíza absolveu o médico, alegando que seu discurso não ofendeu as mulheres, fundamentando sua decisão na ideia de que a acusação representava uma “panfletagem feminista”. A segunda instância manteve essa absolvição, considerando que as calouras não se opuseram à "brincadeira proposta". Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha reconhecido que as declarações eram "moralmente reprováveis", não alterou a posição anterior.
Zanin não hesitou em criticar as decisões prévias, enfatizando que a proteção dos direitos das mulheres deve ser assegurada em todas as esferas do Judiciário. "No julgamento de primeira instância, chegou-se a concluir que o feminismo foi o responsável pelas falas inadequadas dirigidas às mulheres. Já na segunda instância, a culpa recaiu sobre as calouras, que não se opuseram a entoar o juramento infame", destacou o ministro.
Com a condenação, o médico agora deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, o que equivale a R$ 64,8 mil. É importante ressaltar que cabe recurso contra essa decisão. A Agência Brasil já fez contato com o escritório de advocacia que representa o médico e aguarda uma resposta, mantendo o espaço aberto para qualquer manifestação sobre o caso.