Uso de película escura nos vidros dianteiros: o que diz a lei?
Entenda as regras atuais sobre o uso de insulfilm nos vidros do seu carro e a importância da transparência para a segurança.

Você já se perguntou sobre a legalidade do uso de insulfilm nos vidros do seu carro? As regras sobre essa película mudaram significativamente nos últimos anos, e é essencial estar informado sobre as determinações atuais. Um aspecto que merece destaque é a transparência da película nos vidros dianteiros, que difere das orientações para os vidros laterais e traseiros.
De acordo com a resolução vigente, o para-brisa dianteiro deve ter películas que garantam uma transmitância luminosa mínima de 70%, conhecida como G70. Vale lembrar que o para-brisa é fundamental para a condução segura do veículo.
Em sua forma incolor, o vidro possui uma transmitância próxima de 100%. Assim, qualquer película aplicada, seja colorida ou não, deve respeitar a exigência de 70% de transparência.
Essa necessidade de alta transparência no vidro frontal está intimamente ligada a questões de segurança pública. Com os limites estabelecidos pela legislação, agentes de segurança conseguem observar claramente o interior do veículo durante abordagens, tanto em rodovias quanto em áreas urbanas, facilitando a identificação dos ocupantes.
Outro ponto importante: a resolução proíbe o uso de películas espelhadas em qualquer vidro do carro.
Além disso, bolhas em áreas consideradas essenciais para a condução — como o para-brisa e os vidros laterais dianteiros — não são permitidas, pois podem comprometer a visibilidade e, consequentemente, a segurança. Portanto, é fundamental verificar se seu carro está em conformidade com as normas, garantindo assim uma condução mais segura para todos.
