União deve indenizar família de vítima da ditadura no Amapá
Decisão da Justiça Federal reconhece danos morais a viúva e filhos de Luís Messias Tavares, vítima de perseguição política durante a ditadura militar.
© Paulo Pinto/Agencia Brasil
A Justiça Federal do Amapá determinou que a União deve pagar R$ 200 mil em danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, um homem que foi perseguido político durante a ditadura civil-militar que começou em 1964. Essa sentença, proferida no dia 24 de agosto de 2026, se baseou no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.
Reconhecimento da Perseguição Política
O juiz Felipe Handro, responsável pela decisão, reconheceu que Luís Messias sofreu prisão arbitrária e foi demitido do cargo de agente de polícia em 1964. A sentença considera que o Estado é responsável pelas graves sequelas físicas e psicológicas que ele enfrentou devido à repressão.As evidências apresentadas no relatório da Comissão Estadual da Verdade demonstram claramente a perseguição política que Luís Messias sofreu. Os depoimentos coletados revelam sua relevante atuação no movimento estudantil, onde foi presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).
Condições Desumanas e Impactos Psicológicos
Além disso, os relatos falam sobre as condições desumanas de sua prisão e os impactos psicológicos que a repressão estatal causou. Um dos episódios mais impactantes foi o surto psicótico que Luís Messias teve após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) aos 25 anos. Sem receber a assistência psicológica ou neurológica adequada, ele acabou perdendo a memória recente, chegando a não reconhecer pessoas com quem havia conversado no dia anterior.Para o juiz, a reparação deveria ir além da compensação financeira. Ele defendeu que era fundamental garantir o direito à memória, à verdade e assegurar que tais violações não se repetissem no futuro.
Efeitos da Perseguição na Família
A decisão também reconheceu que os efeitos da perseguição se estenderam à família de Luís Messias, que enfrentou danos morais devido à situação. O juiz mencionou que a família vivenciou a desestruturação da unidade familiar, a perda do sustento com a demissão arbitrária e o estigma social de serem rotulados como "família de subversivos". Além disso, o sofrimento prolongado pela condição de saúde mental irreversível do pai também foi destacado.A defensora pública federal da União, Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, ressaltou que essa decisão reforça o entendimento de que os familiares têm direito à reparação pelos danos morais que enfrentam em decorrência da perseguição. Ela também mencionou que a sentença aprofunda a noção de que ações indenizatórias relacionadas a graves violações de direitos humanos durante a ditadura não têm prazo de prescrição.
Vale destacar que essa reparação civil é distinta do reconhecimento da condição de anistiado político, que é regido pela Lei da Anistia e está sob a responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A sentença, portanto, tem um significado especial ao trazer efetividade ao reconhecimento das violações cometidas no passado.