TST Decide que 60% dos Funcionários da Caixa Devem Trabalhar
Decisão do TST garante operação mínima da Caixa durante greve, visando serviços essenciais e direitos dos trabalhadores.
© Valter Campanato/Agência Brasil
Uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem continuar em serviço durante a greve decretada no dia 10 de setembro. Essa medida foi tomada após a Caixa entrar com um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).
No seu pedido ao TST, a Caixa solicitou que 80% do pessoal permanecesse em atividade, argumentando sobre o impacto direto nos serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Além disso, a empresa destacou a falta de consenso nas negociações em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% é considerado suficiente para garantir o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ao mesmo tempo em que respeita o direito constitucional de greve dos trabalhadores.
Em uma nota, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), comentou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações por meio de um ofício enviado na terça-feira (22). “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou.
Além disso, na decisão liminar, o ministro assegurou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, que está em vigor desde setembro de 2024 e vai até agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
Delgado também rejeitou a proibição de atividades que possam dificultar o livre acesso às agências, ressaltando que não há evidências de excessos por parte do movimento grevista. O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para às 14h30 da próxima terça-feira (29). Vale mencionar que o processo está correndo sem segredo de justiça, exceto para alguns documentos que a Caixa solicitou sigilo.