TSE Define Data para Julgar Registros de Candidatos à Presidência

Julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência começa em 31 de agosto, com 13 pedidos já recebidos pelo TSE.

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TSE Define Data para Julgar Registros de Candidatos à Presidência
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a próxima segunda-feira, 31 de agosto, o início do julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições que ocorrerão em outubro. Este julgamento se iniciará à meia-noite e permanecerá aberto até o dia 2 de setembro. No formato virtual, os ministros registram seus votos no sistema eletrônico da Corte, eliminando a necessidade de deliberações presenciais.

Até o momento, o TSE recebeu 13 pedidos de registro de candidaturas. Para que esses registros sejam aprovados, os candidatos precisam apresentar a documentação que comprove sua elegibilidade e que não possuem pendências com a Justiça Eleitoral.

Um caso em destaque é o de Pablo Marçal. O TSE já decidiu que ele estará temporariamente proibido de fazer campanha, participar de debates e utilizar o horário eleitoral no rádio e na TV. Essa decisão foi baseada em um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou a suspensão da campanha de Marçal até que o tribunal tome uma decisão definitiva sobre seu registro de candidatura, o que está previsto para ocorrer na próxima segunda-feira.

No pedido, o MPE argumentou que Pablo Marçal é inelegível até 2032, devido a uma condenação pela Justiça Eleitoral de São Paulo. Ele foi punido por oferecer gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro durante as eleições municipais de 2024.

É importante lembrar que o primeiro turno das eleições está programado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos não apenas o presidente da República, mas também deputados federais, estaduais, distritais, senadores e governadores. O segundo turno, caso necessário, está agendado para o dia 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente. Os eleitores retornarão às urnas se nenhum dos candidatos alcançar mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando os votos em branco e nulos, no primeiro turno.

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