TSE Decide: Candidatos Podem Ser Inelegíveis por Violência contra a Mulher
Decisão do TSE destaca a importância de atualizar a legislação sobre inelegibilidade relacionada à violência contra a mulher.
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29/10/2026, 13h42 Atualizado em 29/10/2026, 13h44
Nesta quinta-feira, dia 29, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão significativa: uma condenação por violência contra a mulher pode, sim, impedir que alguém se candidate a cargos políticos. Isso ocorre porque essa acusação se enquadra como um crime contra a vida, conforme mencionado na Lei de Inelegibilidades.
Durante o julgamento, os ministros não passaram batido e fizeram um apelo ao Congresso, destacando a necessidade de atualizar a legislação para incluir de forma explícita a violência contra a mulher como uma das razões para a inelegibilidade.
O caso específico que estava em pauta referia-se ao registro de candidatura de Dr. João Neto, que almejava uma vaga como deputado federal por Alagoas. Ele havia recorrido contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que já havia barrado sua candidatura devido a uma condenação por violência doméstica contra sua ex-namorada. O TSE, de forma unânime, decidiu manter a decisão do TRE-AL.
Durante a discussão, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, fez questão de esclarecer que a decisão não estava criando uma nova cláusula de inelegibilidade. Em vez disso, ele argumentou que o tribunal estava apenas ampliando o que se considera crimes contra a vida. "Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE", explicou o ministro.
É um tema que merece reflexão, e talvez valha a pena acompanhar de perto as movimentações legislativas sobre esse assunto.