TRE-SP Mantém Inelegibilidade de Pablo Marçal Até 2032
Decisão recente do TRE-SP reafirma a inelegibilidade de Pablo Marçal, candidato do PRTB, por uso indevido de comunicação em 2024.
Data de publicação original: 24/08/2026, 12:00
TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), presidido por José Antonio Encinas Manfré, decidiu não acatar os recursos especiais eleitorais apresentados por Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência. Essa decisão se refere ao acórdão que já havia condenado o ex-candidato a prefeito de São Paulo, devido ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, resultando em sua inelegibilidade até 2032.
Além de ficar fora da disputa eleitoral por oito anos, a multa de R$ 420 mil imposta a Marçal também foi mantida. O g1 entrou em contato com a defesa do candidato, mas até o momento, não obteve resposta.
A Justiça Eleitoral paulista baseou sua decisão em provas que, segundo a análise do tribunal, demonstraram que Marçal havia montado uma “verdadeira estrutura empresarial” para compensar influenciadores digitais que criavam vídeos de cortes durante a sua campanha para a prefeitura. Vale lembrar que ele terminou aquela eleição na terceira colocação, sem alcançar o segundo turno.
Essa decisão marca mais um revés para Marçal neste ano no TRE-SP. No dia 5 de agosto, o plenário da Corte já havia negado, por unanimidade (7 votos a 0), os embargos de declaração que sua defesa havia apresentado em relação ao acórdão de dezembro de 2025.
Por outro lado, apesar da derrota, o TRE-SP também não acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a parte do acórdão que afastava a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos. Os promotores queriam que o candidato fosse responsabilizado também por essas práticas.
Entretanto, o presidente do TRE-SP explicou que o acórdão já havia concluído que não existiam provas suficientes para sustentar essas alegações. Manfré ressaltou que, no processo, não havia “prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmio em dinheiro” por Marçal ou por terceiros, o que dificultaria a configuração do abuso de poder econômico.
Ele também destacou que, para acolher o recurso do MPE, seria necessário reexaminar as provas já analisadas, algo que não é permitido em um recurso especial eleitoral.
O candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), ficou envolvido em diversas polêmicas durante a campanha de 2024, inclusive sendo alvo de uma cadeirada desferida pelo adversário José Luiz Datena (PSB) em um dos debates.
Na última quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, proibir o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário, além de restringir sua participação em campanhas na TV, no rádio e em debates. Essa medida é provisória e aguarda um desfecho.
Atualizado há menos de 1 hora
Na última sexta-feira (21), o presidente do TRE-SP reafirmou a inadmissão do recurso especial eleitoral de Marçal, mantendo sua inelegibilidade e a multa de R$ 420 mil. A decisão também confirmou a negativa ao recurso do MPE sobre captação e gastos ilícitos de recursos.
Atualizado há 17 horas
Na última sexta-feira (21), o presidente do TRE-SP reafirmou a inadmissão do recurso especial eleitoral de Marçal, mantendo sua inelegibilidade e a multa de R$ 420 mil. A decisão também confirmou a negativa ao recurso do MPE sobre captação e gastos ilícitos de recursos.
Atualizado há 41 horas
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, destacou que, embora tenha havido uso indevido dos meios de comunicação, as provas não foram suficientes para condenar Marçal por abuso de poder econômico.