TRE-RJ mantém inelegibilidade de Garotinho; recurso ao TSE é iminente

TRE-RJ mantém inelegibilidade de Garotinho; recurso ao TSE é iminente

Decisão unânime do TRE-RJ reafirma inelegibilidade de Garotinho, que planeja recorrer ao TSE antes das eleições deste domingo.

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Reprodução Redes Sociais

Data e Hora Atual: 30/09/2026, 11h24

• Atualização: 3 minutos atrás

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho, do Republicanos, ao governo do estado.

Em uma postagem na rede social X, Garotinho confirmou que irá recorrer da decisão do TRE-RJ ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na nova deliberação, o TRE-RJ aceitou parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato, corrigindo um erro formal, mas reafirmou a sentença anterior.

Garotinho foi declarado inelegível no dia 11 de setembro e, desde então, busca concorrer sub judice. O ex-governador recebeu uma intimação em 10 de agosto para cumprir uma condenação definitiva por improbidade administrativa, resultando na suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

A defesa do ex-governador contestou a duração da punição, argumentando que o trânsito em julgado da condenação deve ser considerado a partir de 1º de agosto de 2018, quando o julgamento foi concluído. Se essa lógica for aceita, os oito anos de suspensão teriam se encerrado em 31 de julho deste ano.

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Entretanto, a decisão estabeleceu que Garotinho ainda tem os direitos políticos suspensos, uma vez que a penalidade transitou em julgado em 11 de julho de 2025.

Durante uma live, na qual confirmou sua intenção de recorrer ao TSE, Garotinho se declarou vítima de um “complô” da justiça eleitoral. Ele questionou a atuação do TRE-RJ, especialmente em relação à demora na análise do seu caso, considerando a proximidade do pleito, que ocorrerá no próximo domingo (4), em primeiro turno.

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Atualizado há 5 horas

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados. Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice. O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento. No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura. Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

Atualizado há 11 horas

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados. Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub-judice.

No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura. Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou.

A questão foi decidida no TSE após o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar sua própria decisão que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.

Para o ministro, o candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa. "Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida", completou.

Atualizado há 2 horas

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso apresentado à Corte. Após receber o parecer da procuradoria, o ministro vai decidir a questão. Se a solicitação for aceita, os votos de Garotinho poderão ser anulados definitivamente. Dessa forma, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas (PL) foi eleito no primeiro turno. Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Atualizado há 8 horas

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso apresentado à Corte. Após receber o parecer da procuradoria, o ministro vai decidir a questão.

O caso também envolve a possibilidade de o candidato Douglas Ruas (PL) ser declarado eleito no primeiro turno para comandar o governo estadual.

No início da tarde de hoje, a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.

A partir de agora, caberá a Marques analisar o pedido de desistência ou levar o caso para deliberação definitiva do plenário do TSE.

Se a solicitação for aceita, os votos de Garotinho poderem anulados definitivamente.

Dessa forma, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) poderá proclamar que Ruas foi ser eleito no primeiro turno.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%), mas já estava com candidatura barrada.

Atualizado há 14 horas

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu prazo de dois dias para a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestar sobre o pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir de um recurso apresentado à Corte. Após receber o parecer da procuradoria, o ministro vai decidir a questão.

A defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro. A partir de agora, caberá a Marques analisar o pedido de desistência ou levar o caso para deliberação definitiva do plenário do TSE.

Se a solicitação for aceita, os votos de Garotinho poderão ser anulados definitivamente. Dessa forma, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Atualizado há menos de 1 hora

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar nesta quinta-feira (8) o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio. Garotinho recebeu 274.411 votos, classificados como “anulados sub judice”, cuja validade depende da decisão judicial. A anulação definitiva desses votos pode dar a Douglas Ruas (PL) a vitória no primeiro turno. O Ministério Público Eleitoral defendeu a desistência e a anulação dos votos. Rejeitar a desistência não significa aprovar a candidatura. O julgamento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode mudar os rumos da eleição para o governo do Rio de Janeiro. Os 274.411 ou 3,17% dos votos de Garotinho podem definir o novo governador do Rio sem que haja segundo turno. Os votos destinados a ele serão registrados como “anulados sub judice”. Isso significa que a validade desses votos depende da decisão judicial sobre o registro da candidatura. O TSE deve decidir isso nesta quinta-feira (8) ao analisar o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. Sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, a decisão pode definir se haverá segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).

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