TRE Rejeita Candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do DF
Decisão do TRE-DF impede ex-governador de concorrer, mas ele promete recorrer ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, ao indeferir o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao cargo de governador do DF. A condenação de Arruda por improbidade administrativa, decorrente da Operação Caixa de Pandora, é a razão principal para a rejeição, conforme a Lei da Ficha Limpa. O relator do caso, desembargador Guilherme Pupe, enfatizou que, enquanto a situação não for decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato ainda pode realizar sua campanha. "Enquanto perdurar essa condição, ficam lhe asseguradas as práticas de atos relativos à campanha, inclusive propaganda e utilização de horário eleitoral", afirmou. Nas redes sociais, Arruda se manifestou sobre a decisão do TRE, expressando seu respeito pela decisão, mas afirmando sua intenção de recorrer ao TSE. "A decisão do TRE não encerra a nossa caminhada. Vamos recorrer ao TSE e seguir em frente. Não vou abaixar a cabeça nem abandonar Brasília", ressaltou. Assim, o cenário político continua em movimento, e a expectativa é de que os próximos passos sejam acompanhados de perto.
Atualizado há 8 horas
O Tribunal Regional Eleitoral acatou, por votação unânime, os argumentos de duas impugnações – uma do Ministério Público Eleitoral, e outra apresentada por um ex-administrador regional e atual candidato a deputado distrital. Ambas afirmavam, com base em cálculos e argumentações diferentes, que Arruda está inelegível em razão das condenações impostas pela Justiça relacionadas à operação Caixa de Pandora. No próprio voto que gerou a unanimidade no TRE, o desembargador Guilherme Pupe deixou claro que Arruda continua autorizado a fazer campanha até o fim da fase de recursos. Essa previsão consta na Lei das Eleições. O ex-governador pode, inclusive, participar de debates eleitorais e da propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV. Na prática, não há qualquer efeito imediato sobre a candidatura. Nos próximos dias, o TRE do Distrito Federal deve publicar o acórdão da decisão -- a versão escrita da decisão tomada pelos desembargadores.