Termos Essenciais para Entender as Eleições de 2026
Navegue pelo glossário das eleições 2026 e prepare-se para votar com confiança no dia 4 de outubro.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
A cada quatro anos, os eleitores do Distrito Federal se veem imersos em um mar de informações. Entre as inúmeras candidaturas e uma infinidade de números para memorizar, surgem termos como quociente eleitoral, nominata e inelegibilidade, que voltam à tona nas discussões do dia a dia. Esses conceitos não apenas ocupam espaço nas notícias, mas também influenciam a escolha dos representantes para os poderes Executivo e Legislativo.
Com a chegada do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, a Agência CLDF elaborou um glossário para te ajudar a navegar por esse período eleitoral. O objetivo é que você chegue à urna eletrônica mais preparado. Vamos lá:
Glossário das Eleições 2026
Abstenção eleitoral
Esse termo refere-se à não-participação do eleitor no ato de votar. O índice de abstenção é calculado como a porcentagem de eleitores que, mesmo tendo o direito de votar, não se apresentam às urnas. É importante lembrar que isso é diferente de quando o eleitor vota em branco ou anula seu voto.Apuração da eleição
Esse é o processo em que os votos são conhecidos e contabilizados por uma junta eleitoral designada especificamente para essa tarefa. É nesse momento que se revela a vontade do eleitorado, expressa no momento da votação, respeitando sempre o anonimato do votante.Coligação partidária
Trata-se da união de dois ou mais partidos com a intenção de apresentar candidatos em uma eleição. Embora a coligação não tenha personalidade jurídica como os partidos, ela é considerada um ente jurídico, com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. Além disso, pode ser formada para eleições majoritárias, proporcionais ou ambas.Convenção partidária
Esta é a reunião dos filiados de um partido para discutir assuntos que interessem à agremiação. As convenções que não têm relação com eleições podem ocorrer a qualquer momento. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição, conforme estipulado pela Lei nº 9.504/97.Domicílio eleitoral
Esse termo refere-se ao local de residência ou moradia da pessoa que solicita a inscrição eleitoral. Segundo a jurisprudência do TSE, é também o lugar onde o interessado mantém vínculos políticos, sociais, patrimoniais ou de negócios. A legislação eleitoral exige que um candidato tenha domicílio na circunscrição pela qual deseja concorrer.Elegibilidade
Esse conceito diz respeito à capacidade de ser eleito, ou seja, é a qualidade de uma pessoa que atende às condições legais para ser escolhida. Na prática, a elegibilidade é o direito do cidadão de ser eleito por meio de votação direta ou indireta, conforme as normas estabelecidas pela Constituição e pela legislação eleitoral.Diplomação
Esse ato oficial da Justiça Eleitoral confirma quem são, de fato, os eleitos e os suplentes, através da entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação, os eleitos estão habilitados a exercer seus mandatos.Espero que essas definições te ajudem a se sentir mais confiante e informado para as próximas eleições!