TCU Recomenda Alternativas à Caducidade da Enel em SP
O Tribunal de Contas da União sugere que o MME e a Aneel explorem opções antes de decidir sobre a caducidade da concessão da Enel São Paulo.

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma recomendação nesta quarta-feira, dia 23 de setembro, para que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) analisem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo, antes de qualquer decisão sobre a extinção do contrato. Essa recomendação sugere uma avaliação cuidadosa dos impactos que essa medida poderia ter tanto para os consumidores quanto para o sistema de distribuição de energia como um todo. O processo teve como relator o ministro Augusto Nardes.
A caducidade, que é a forma mais drástica de encerrar uma concessão por descumprimento das obrigações contratuais, ainda não é uma decisão definitiva. No caso da Enel, a decisão final depende da conclusão do processo na Aneel e, posteriormente, da análise do Ministério de Minas e Energia. O TCU enfatizou que é necessário que o governo e a Aneel realizem uma “análise estruturada” antes de considerar a caducidade. Essa avaliação deve incluir uma série de aspectos, como quais operadores poderiam assumir a concessão, o cronograma de transição, o custo de indenização dos bens reversíveis, o impacto potencial nas tarifas e os riscos para o setor de distribuição.
O tribunal também destacou que deve ser provado, de maneira fundamentada, que a caducidade traria um benefício líquido ao consumidor. Essa recomendação surge em um momento em que a Aneel está examinando um processo que pode culminar na sugestão de caducidade da concessão da Enel São Paulo. Ainda cabe à diretoria da Aneel decidir se irá ou não recomendar essa medida ao Ministério de Minas e Energia. A decisão final, no entanto, será do governo federal.
A Enel, por sua vez, questiona a conclusão da Aneel de que sua distribuidora em São Paulo possui “falhas estruturais” na prestação dos serviços. Essa avaliação leva em conta, entre outros fatores, o desempenho da empresa na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos que ocorreram nos anos de 2023, 2024 e 2025.
Curiosamente, a recomendação do TCU coincide com um pedido feito pela própria Enel durante as alegações finais do processo, em que a empresa solicitou que a Aneel considerasse as consequências práticas de uma possível extinção da concessão. De acordo com a companhia, os impactos dessa medida ainda não teriam sido adequadamente avaliados. O TCU, então, solicita uma análise que leve em conta a continuidade do serviço, a transição operacional e as tarifas.
Vale ressaltar que a caducidade da Enel São Paulo, se ocorrer, seria uma situação sem precedentes no setor elétrico brasileiro. Essa medida jamais foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país. Em casos anteriores, houve situações em que o poder público assumiu os serviços ou o operador optou por vender a concessão. Uma mudança na gestão da Enel, portanto, exigiria ações para assegurar a continuidade do fornecimento.
O TCU também ordenou que o governo e a Aneel apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das ações planejadas para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo, especialmente após o término do atual contrato da Enel, que está previsto para 2028. O documento deverá incluir as medidas necessárias para a transição e a manutenção do serviço.