Taylor Swift e Travis Kelce: Pré-nupcial milionário em 2026
Saiba como o casal está se preparando para o casamento e o impacto do acordo pré-nupcial em suas fortunas.
A cantora Taylor Swift e o jogador da NFL Travis Kelce estão prestes a dar um passo importante em suas vidas: o casamento. Embora a data exata da cerimônia ainda não tenha sido oficialmente anunciada, há rumores de que a celebração deve acontecer em julho de 2026. Nos bastidores, o casal está trabalhando em um acordo pré-nupcial que é, sem dúvida, um dos mais robustos do mundo das celebridades. Esse documento tem como objetivo proteger os patrimônios de ambos antes que a união se torne oficial.
De acordo com informações do portal TMZ, o acordo prevê a separação e proteção total dos bens antes do matrimônio. Além disso, ele inclui cláusulas de confidencialidade e estipula que não haverá pensão em caso de separação futura. É interessante notar que o formato e as condições do contrato podem variar dependendo da legislação do estado onde será assinado, já que as leis não são iguais em todo o país.
Em relação às fortunas, Taylor Swift possui um patrimônio estimado em mais de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 5 bilhões), que inclui os direitos de suas músicas e álbuns. Travis Kelce, por sua vez, é avaliado em cerca de US$ 90 milhões (aproximadamente R$ 452 milhões), resultado de sua carreira na NFL, além de contratos publicitários e investimentos.
O pacto antenupcial, que é um contrato formal celebrado antes do casamento, permite que o casal defina o regime de bens que regerá a união e estabeleça outras regras patrimoniais que possam ser relevantes em caso de divórcio. Esse documento deve ser formalizado por escritura pública em cartório e só se torna efetivo após a celebração do casamento.
No Brasil, conforme explica a advogada especialista em direito de família e planejamento sucessório, Marina Cardoso Dinamarco, o regime legal padrão, para aqueles que não realizam um acordo prévio, é a comunhão parcial de bens. Isso significa que todo o patrimônio adquirido após o casamento é considerado comum, exceto os bens recebidos por doação ou herança, além dos bens sub-rogados, que são aqueles que se originam de um bem anterior à união.
Para casais em união estável, o equivalente é o contrato de união estável ou contrato de convivência. Já para o casamento, o termo correto é, de fato, pacto antenupcial.
