STF Retoma Julgamento da Lei da Ficha Limpa em Setembro
Em 11 de setembro, STF decidirá sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem impactar candidaturas de políticos condenados.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que irá decidir sobre a legalidade das mudanças feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. Essa lei proíbe a candidatura de políticos que foram condenados. O caso, que estava sob análise, foi suspenso em junho deste ano após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele devolveu o processo para julgamento nesta última sexta-feira, dia 21. Atualmente, o placar da votação está em 2 votos a 0 contra as alterações, com as manifestações já registradas da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. O STF irá avaliar uma ação impetrada pela Rede Sustentabilidade, que busca revogar a Lei Complementar 219 de 2025. Essa legislação alterou os prazos de inelegibilidade, unificando em 12 anos o tempo máximo para políticos que foram condenados em diferentes processos por improbidade administrativa. Além disso, a nova lei também alterou a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados, que agora passaria a ser de oito anos a partir da data da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente. Se a Corte validar essas alterações, a decisão poderá abrir caminho para a candidatura de figuras como José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, Eduardo Cunha para deputado federal por Minas Gerais e Anthony Garotinho, que também é candidato ao governo do Rio de Janeiro. É um momento decisivo que pode impactar o cenário político de forma significativa.
Atualizado há 4 horas
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, entre os dias 11 e 18 de setembro, o julgamento que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa. A decisão pode ter reflexos diretos na corrida pelo governo do Distrito Federal ao atingir candidaturas que dependem da nova regra para serem consideradas elegíveis – entre elas a do ex-governador José Roberto Arruda. A análise foi interrompida em maio após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e será retomada com placar parcial de 2 votos a 0 pela inconstitucionalidade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional, sancionadas em 2025. Até o momento, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram para derrubar as mudanças que reduziram o período de inelegibilidade de políticos condenados. A lei aprovada pelo Congresso em 2025 alterou a forma de contagem do período de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Pela nova regra, o prazo passou a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia do político, e não mais a partir do fim do mandato. Na prática, a mudança reduz o tempo de punição para candidatos condenados. Enquanto o STF não conclui o julgamento, a candidatura de Arruda também é analisada pela Justiça Eleitoral. Na quinta-feira (20), o Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou a impugnação do registro do candidato. O órgão argumenta que Arruda continua inelegível até 2030 e cita sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa – seis delas confirmadas nos últimos oito anos. A Justiça Eleitoral ainda deve decidir sobre o pedido.