STF Reduz Pena de Mulher Condenada por Atos de 8 de Janeiro
Decisão do STF reverte aumento de pena e considera tempo de prisão preventiva e recolhimento noturno, ampliando os direitos da ré Simone Macedo.
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Em uma decisão bastante debatida, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma maioria de 6 a 4, reverter uma determinação do ministro Alexandre de Moraes. O foco dessa decisão foi o aumento da redução de pena para uma das condenadas pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A ré, Simone Macedo, havia sido condenada a um ano de reclusão em regime aberto, além de ter que pagar uma multa, por associação criminosa e por incitar publicamente hostilidade das Forças Armadas em relação aos poderes instituídos.
Na prática, a defesa de Macedo argumentou que deveria ser considerado como cumprimento parcial de pena o tempo em que ela esteve em prisão preventiva, assim como o período em que esteve sujeita ao recolhimento noturno e ao uso de tornozeleira eletrônica. O relator do caso, Moraes, atendeu parcialmente a esse pedido, reconhecendo apenas o tempo de prisão preventiva como cumprimento antecipado da pena.
No entanto, ao recorrer ao plenário, a defesa encontrou um cenário diferente. Durante uma sessão virtual, prevaleceu a visão do ministro Cristiano Zanin, que defendeu que o recolhimento noturno também deveria ser considerado como tempo de pena cumprido, ressaltando que essa medida impõe restrições semelhantes às do regime aberto. Essa divergência foi acompanhada por outros ministros, enquanto Moraes e mais dois colegas votaram contra.
Esse desfecho marca uma rara derrota para Moraes em assuntos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, mostrando que o debate no STF continua a ser intenso e multifacetado.
Atualizado há menos de 1 hora
A decisão pode abrir uma brecha para que outros condenados pelos atos de 8 de janeiro em situação semelhante à de Simone possam diminuir o tempo da pena final. O voto de Zanin neste caso foi baseado em um recurso extraordinário de sua relatoria, em que ele propõe fixar o entendimento de que o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga pode ser considerado para fins de detração penal — ou seja, descontado da pena a ser cumprida —, mesmo sem monitoramento eletrônico. Para isso, a medida cautelar deve ser compatível com a pena aplicada na condenação. Pela proposta, nos casos em que a pena for cumprida inicialmente em regime aberto, cada dia de recolhimento domiciliar equivalerá a um dia de pena.