STF Mantém Rejeição à Revisão de Aposentadorias do INSS
Decisão do STF em 19 de maio reafirma a negativa à revisão das aposentadorias, impactando milhares de aposentados que buscam reavaliação.
Na última terça-feira, 19 de maio de 2026, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar um pedido de destaque que poderia levar a um novo julgamento no plenário físico. Essa ação resultou na manutenção da rejeição de mais um recurso relacionado à chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante um julgamento virtual que ocorreu entre 1 e 11 de maio, os ministros se manifestaram de forma clara, rejeitando, por 7 votos a 1, um quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Essa votação fez parte da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
O relator da ADI, além de Fachin, contou com o apoio dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O único voto em favor dos aposentados veio de Toffoli, que defendeu a possibilidade de revisão das aposentadorias para aqueles que buscaram a Justiça entre 2019 e 2024. Inicialmente, Fachin havia solicitado um destaque para que o julgamento recomeçasse do zero no plenário físico, mas com essa retirada, prevaleceu o entendimento já estabelecido pela maioria, que optou pela rejeição do recurso.
O relator, ministro Nunes Marques, considerou o recurso como protelatório e destacou que o assunto já havia sido “amplamente debatido” pelo Supremo, que, em mais de uma oportunidade, negou o direito à revisão da vida toda. Os sindicatos e aposentados argumentam que essa revisão é um direito legítimo, que consistiria em recalcular as aposentadorias com base nas contribuições ao longo da vida, em função de supostos prejuízos causados por regras de transição desfavoráveis em reformas previdenciárias anteriores.
É interessante lembrar que em 2022, o Supremo chegou a conceder uma vitória aos aposentados em um julgamento que teve repercussão geral, o que poderia ter impacto em processos semelhantes. No entanto, em 2024, durante a análise de duas ADIs, o plenário reverteu essa tese favorável. Naquele momento, a maioria dos ministros validou a aplicação de regras de transição do fator previdenciário, que excluíam contribuições anteriores a 1994 do cálculo das aposentadorias. A CNMT, por sua vez, ainda tentava assegurar o direito de aposentados que recorreram à Justiça entre 2019 e 2024, período em que o tema ainda não tinha uma definição clara por parte do Supremo. Contudo, agora, esse último recurso foi rejeitado, e um outro já havia sido negado na semana passada no RE 1.276.977. Com essas duas decisões, o tema se torna definitivo, fechando as portas para novos recursos.