STF Decide: FGTS Será Corrigido pelo IPCA sem Retroatividade
Plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas pela TR, que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.
© Joédson Alves/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil. Esta decisão foi tomada em uma sessão do plenário virtual da Corte, divulgada na última segunda-feira, dia 16 de fevereiro de 2026.
A medida reitera um entendimento já estabelecido em 2024, quando os ministros do STF determinaram que a correção das contas do FGTS não poderia mais se basear na Taxa Referencial (TR), que historicamente foi utilizada para corrigir os depósitos e apresenta um valor próximo de zero. A nova deliberação estabelece que a correção pelo IPCA se aplica apenas a novos depósitos, sendo proibida a retroatividade para valores que estavam nas contas em junho de 2024, data em que a Corte reconheceu o direito à correção pelo índice de inflação.
A análise do STF foi motivada por um recurso de um correntista que contestava uma decisão anterior da Justiça Federal da Paraíba, a qual não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA. Com essa decisão, o cálculo atual, que já inclui juros de 3% ao ano e um acréscimo de distribuição de lucros do fundo, permanece inalterado. Mesmo com a correção pela TR, a soma deve garantir a atualização pelo IPCA, e caso o cálculo não atinja esse índice, o Conselho Curador do FGTS será responsável por definir a compensação.
Durante o processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, sugeriu uma proposta de cálculo ao STF após diálogos com centrais sindicais. Essa discussão remonta a uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentou que a correção pela TR, com rendimento quase nulo, não compensava adequadamente os correntistas diante da inflação real.
Para contextualizar, o FGTS foi criado em 1966 como uma forma de garantir estabilidade no emprego e funciona como uma poupança obrigatória, oferecendo proteção financeira em casos de desemprego. Quando um empregado é dispensado sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre esse montante. Após a entrada da ação no STF, algumas leis começaram a ser implementadas, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, junto com a distribuição de lucros, embora, por um tempo, a correção ainda tenha ficado aquém da inflação.
