STF Decide Contra Aposentadoria Especial para Vigilantes
Por 6 a 4, ministros apoiaram voto divergente de Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) se reuniu em plenário virtual e, após debates, formou uma maioria contra a concessão de aposentadoria especial para os profissionais da vigilância. O resultado foi de seis votos a quatro, com os ministros se posicionando a favor do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Kássio Nunes foi o relator da matéria e, infelizmente, seu voto foi vencido. Ele defendia que os vigilantes deveriam ter a carreira reconhecida como especial, garantindo o direito à aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na votação, os ministros que se opuseram à aposentadoria especial foram Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Por outro lado, votaram a favor do benefício Kássio Nunes Marques (o relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Esse julgamento faz parte de um recurso do INSS, que busca anular uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício. A autarquia argumenta que o serviço de vigilância é uma atividade perigosa, mas que não envolve exposição a agentes nocivos, justificando que, portanto, os vigilantes teriam apenas direito a um adicional de periculosidade.
Os cálculos do INSS indicam que, se o benefício for reconhecido, o custo pode chegar a impressionantes R$ 154 bilhões em um período de 35 anos.
Essa discussão também se entrelaça com as mudanças introduzidas pela reforma da previdência de 2019, que definiu que a aposentadoria especial se aplica apenas a atividades com exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos que possam prejudicar a saúde. Com a nova norma, a condição de periculosidade deixou de ser um critério para a concessão desse tipo de aposentadoria.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a periculosidade não é uma característica intrínseca da função de vigilante, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não deveria ser estendida a esses profissionais. Ele afirmou: “A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”.
Por outro lado, o relator Kássio Nunes Marques defendeu que a atividade de vigilante realmente implica riscos à integridade física dos trabalhadores. Ele destacou que “é possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto antes quanto depois da promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”. Infelizmente, seu ponto de vista não prevaleceu nessa decisão.