Selo Empresa Amiga da Mulher: Inscrições Abertas até 30/09

Selo Empresa Amiga da Mulher: Inscrições Abertas até 30/09

Procuradoria Especial da Mulher lança edital para reconhecer empresas comprometidas com os direitos das mulheres no DF.

•2 min de leitura•Fonte original

Reprodução Redes Sociais

As inscrições para o Programa Selo Empresa Amiga da Mulher estão abertas até 30 de setembro de 2026. Esta iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Câmara Legislativa busca reconhecer empresas e organizações do Distrito Federal que promovem a valorização e os direitos das mulheres em seus ambientes de trabalho. Para participar, as empresas devem ter sede ou unidade operacional no DF e estar ativas há pelo menos seis meses.

O programa, de caráter honorífico, baseia-se na Lei Distrital nº 6.262, sancionada em 29 de janeiro de 2019, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher no DF. A legislação abrange normas sobre igualdade salarial, combate à discriminação no trabalho, proteção das mulheres e gestão adequada de dados pessoais.

O objetivo vai além do reconhecimento: o programa incentiva a criação de ambientes de trabalho seguros e inclusivos, além de estimular iniciativas voltadas para a capacitação de mulheres, empreendedorismo feminino, saúde da mulher e a conciliação entre vida profissional e familiar.

Quem pode se inscrever?

Podem participar empresas públicas e privadas, além de organizações sem fins lucrativos, desde que tenham sede ou unidade no DF e estejam ativas por pelo menos seis meses. As participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais e sociais, concordar com as regras do edital e contar com, no mínimo, uma mulher em seu quadro de colaboradores.

Entretanto, empresas com condenações definitivas por crimes relacionados a trabalho análogo à escravidão ou exploração sexual, bem como aquelas classificadas como inidôneas pela Administração Pública, não poderão se inscrever. Organizações com irregularidades fiscais ou condenações relacionadas à violência também estão excluídas.

Sete requisitos para conquistar o Selo

Para obter a certificação, as empresas devem comprovar todos os requisitos previstos na legislação, não permitindo certificações parciais. O edital exige a elaboração de um portfólio com documentos, registros e evidências das ações desenvolvidas, incluindo relatórios, fotos, listas de presença, certificados de capacitações e materiais de campanhas. Informações sobre pré-natal devem ser apresentadas de forma anonimizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Inscrições abertas

As inscrições para este ano podem ser realizadas entre 1º e 30 de setembro, até às 23h59. Se sua organização se encaixa nos critérios, não perca a oportunidade de se destacar e contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.

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