Segurança Infantil nas Redes Sociais: Relatórios Obrigatórios até Setembro
Plataformas digitais devem apresentar relatórios semestrais sobre proteção de crianças e adolescentes até 17 de setembro de 2026, conforme a nova legislação.
Plataformas que possuem mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos no Brasil têm até 17 de setembro de 2026 para apresentar seus primeiros relatórios semestrais de transparência sobre a proteção de crianças e adolescentes. Essa exigência foi estabelecida em um despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicado em 11 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União. A obrigação decorre do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, sancionado em setembro de 2025 e que entrou em vigor em 17 de março de 2026. A lei, popularmente chamada de "Lei Felca", ganhou notoriedade após um vídeo viral que abordava a adultização de menores nas redes sociais.
De acordo com a Lei 15.211/2025, os relatórios devem ser disponibilizados nos sites das empresas a cada seis meses. A ANPD recomendou que as plataformas enviem uma cópia do documento para a agência assim que ele for divulgado.
Os relatórios devem abordar sete itens obrigatórios, incluindo a descrição dos canais disponíveis para denúncias e como as empresas apuram essas informações, além do número total de notificações recebidas. Também é necessário detalhar o volume de contas ou conteúdos moderados, separado por tipo de infração.
As plataformas devem descrever as medidas adotadas para identificar contas de crianças e adolescentes, bem como os mecanismos utilizados para combater atos ilícitos. O documento deve apresentar melhorias técnicas focadas na proteção de dados pessoais e privacidade dos menores, incluindo métodos para verificar o consentimento dos responsáveis legais. Por último, é necessário explicar a metodologia das avaliações de impacto e gestão de riscos relacionados à segurança e saúde do público infantojuvenil.
O primeiro relatório terá como base o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações da ECA Digital começaram a valer em 17 de março, as empresas sem dados anteriores a essa data poderão limitar o documento ao intervalo entre março e junho.
A publicação do relatório é obrigatória até 17 de setembro, que também marca um ano desde a sanção da lei. Para os ciclos seguintes, os prazos acompanharão o calendário civil: os relatórios do primeiro semestre devem ser publicados até 1º de agosto do mesmo ano, e os do segundo semestre até 1º de fevereiro do ano seguinte.
A ANPD é responsável por monitorar a aplicação da ECA Digital e regular trechos da norma, prevendo a criação futura de uma autoridade administrativa autônoma dedicada ao tema.
A ANPD espera que esses relatórios sirvam como uma importante prestação de contas das plataformas à sociedade e ao poder público, reunindo informações detalhadas sobre práticas de mercado relacionadas a canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos. Esses dados são essenciais para garantir um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes nas plataformas digitais.