Responsabilidade por furto de carro em estacionamento: entenda

Responsabilidade por furto de carro em estacionamento: entenda

Saiba como a legislação brasileira define a responsabilidade de estabelecimentos em casos de furto de veículos, incluindo decisões recentes.

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Reprodução Redes Sociais

Já parou para pensar em quem é responsável se o seu carro for furtado no estacionamento de um supermercado ou de uma empresa? É comum encontrar placas nesses locais afirmando que não se responsabilizam por esse tipo de ocorrência, mas a realidade é mais complexa. Um exemplo recente pode esclarecer essa questão: uma rede de academias foi condenada a indenizar um aluno após a motocicleta dele ter sido furtada em uma das unidades, localizada em Lauzane Paulista, na zona norte de São Paulo.

O curioso é que, embora o furto estivesse registrado nas imagens das câmeras de segurança, a franquia tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a perda do veículo era resultado da ação exclusiva de um terceiro, ou seja, do ladrão.

A defesa da academia ainda argumentou que a moto estava em uma área interditada e sem a devida segurança, além de mencionar que havia uma placa informando sobre a ausência de seguro e responsabilidade. Contudo, a juíza que analisou o caso não aceitou esses argumentos.

Ao falarmos sobre furto de veículos e a responsabilidade dos estabelecimentos, vale a pena lembrar do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que deixa claro que o fornecedor é responsável por falhas na prestação de serviços.

Por sua vez, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a empresa deve responder por danos ou furtos de veículos que ocorram em seu estacionamento. É importante notar também que o artigo 51, inciso I, do mesmo código invalida cláusulas abusivas que tentem excluir ou reduzir indevidamente essa responsabilidade. Isso não significa que todo lugar é responsável por qualquer furto que aconteça nas proximidades, mas a análise deve considerar as particularidades do espaço e do incidente.

Além disso, a legislação brasileira faz uma distinção entre furto simples, que é a subtração sem violência, e situações de roubo com grave ameaça.

Em estacionamentos abertos e gratuitos, especialmente em estabelecimentos menores, o STJ já considerou que roubos à mão armada são eventos externos imprevisíveis, isentando a empresa de culpa. Porém, em locais que oferecem maior conforto e conveniência, a obrigação de vigilância em relação aos clientes é mantida.

Se você for vítima de furto em um estabelecimento comercial, é fundamental registrar um boletim de ocorrência imediatamente e formalizar um pedido por escrito para que as imagens de segurança sejam preservadas. Não se esqueça de guardar documentos, como notas fiscais ou registros de check-in, que comprovem sua presença no local. Caso a empresa se recuse a fornecer os vídeos, você pode buscar a via judicial para uma ação de produção antecipada de provas, podendo levar a questão aos Juizados Especiais Cíveis.

E já que estamos falando de leis, que tal dar uma olhada nas três leis de trânsito mais curiosas do mundo?

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