Reforma Tributária: Novos Prazos para o Simples Nacional
Descubra como a Reforma Tributária impacta a escolha do Simples Nacional e os prazos para microempresas em 2026.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) têm um prazo crucial pela frente. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, elas precisam decidir se optarão ou não pelo Simples Nacional, especialmente com a transição da Reforma Tributária se aproximando em 2027. Essa decisão é vital, pois busca garantir previsibilidade e alinhar o regime simplificado com a nova estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Recentemente, essa mudança foi comunicada através da Resolução 186 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Nos anos anteriores, a escolha pelo regime tributário ocorria em janeiro. Agora, essa antecipação oferece uma oportunidade valiosa para que as empresas planejem suas finanças de forma mais estratégica, levando em conta os impactos do novo modelo, especialmente em tempos de transição como o que estamos vivendo.
Outra informação importante é que a opção pelo Simples Nacional pode ser cancelada até o último dia de novembro. Isso proporciona uma margem de manobra para os empreendedores, caso haja alterações no faturamento ou no tipo de sociedade.
Portanto, é fundamental que os empresários se preparem para essa mudança, regularizando pendências e sua situação fiscal antes de tomar a decisão sobre o Simples Nacional. Isso ajudará a evitar complicações, como o desenquadramento do regime tributário.
Se a solicitação de adesão ao Simples não for aceita, a empresa terá um prazo de até 30 dias, a partir da notificação do indeferimento, para resolver as pendências. É recomendável que essa análise sobre a opção pelo regime de recolhimento do imposto seja feita com o suporte de especialistas.
Vale ressaltar que a exclusão do Simples Nacional resulta na inclusão automática da empresa no regime regular de IBS/CBS e lucro presumido ou lucro real, o que pode se tornar um caminho mais complexo e custoso. Para aquelas empresas que vendem diretamente ao consumidor final, o Simples Nacional, com o IBS e o CBS, mostra-se mais vantajoso, já que não há transferência de créditos, permitindo uma competição mais justa com as empresas que não optam pelo regime.