Reforma Tributária: Alíquota Única e Lucro nas Pequenas Empresas

Mudanças no IVA Dual prometem maior clareza e competitividade para pequenos negócios no Brasil.

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Reforma Tributária: Alíquota Única e Lucro nas Pequenas Empresas
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Data de publicação original: 03/11/2026, 18:50. O cenário tributário brasileiro está passando por uma mudança significativa com a implementação do novo IVA Dual, que é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em âmbito estadual e municipal. Essa reforma promete trazer mais clareza na tabela de preços para os pequenos negócios, uma vez que o imposto agora incidirá apenas sobre o valor que a empresa realmente agrega ao produto ou serviço. Isso significa que os créditos tributários pagos em etapas anteriores poderão ser abatidos integralmente. Para setores como a indústria e o comércio, que dependem fortemente da aquisição de insumos e mercadorias para revenda, a transparência no aproveitamento de créditos fiscais é uma grande vantagem. No modelo anterior, a Substituição Tributária exigia que os impostos fossem recolhidos de forma antecipada, baseando-se em margens estimadas pela Receita Federal, o que muitas vezes criava distorções. Com o novo sistema, o imposto pago na compra de insumos se transforma em um crédito automático que pode ser utilizado para abater o imposto devido na venda final. Isso significa que o empreendedor não terá mais capital retido em margens presumidas e poderá estabelecer os preços de seus produtos com base no valor real agregado pela sua operação. Por exemplo, se um insumo é adquirido por R$ 100, com R$ 26 referentes a impostos, e depois é revendido por R$ 150, o imposto final será calculado sobre esses R$ 150. No entanto, o empresário poderá utilizar aqueles R$ 26 pagos anteriormente para abater o imposto. Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae Nacional, destaca que a situação é um pouco diferente para o setor de serviços. Enquanto o comércio e a indústria têm como principal custo a compra de insumos, para os serviços, a folha de pagamento dos colaboradores é o principal peso. Segundo as normas gerais da reforma, isso não gera crédito de IVA, mas a legislação trouxe tratamentos diferenciados para equilibrar a competitividade. “Por exemplo, para 18 profissões regulamentadas, a alíquota foi reduzida de 30% para 18%, e na área de saúde e educação, a redução chega a 60%. Se a alíquota final for de 20% para esses setores, ela cairá para apenas 8%”, explica Edgard. Além disso, escolas, clínicas e escritórios que atendem diretamente o consumidor final (B2C) ou que operam sob o Simples Nacional tradicional ainda poderão contar com o recolhimento unificado via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de alíquotas favorecidas. “É fundamental fazer as contas, utilizar calculadoras, planilhas e contar com a ajuda do seu contador e do Sebrae. Precisamos prestar atenção na margem de lucro e no volume de insumos usados na prestação do serviço. É importante lembrar que a cada seis meses, em março e setembro, as empresas poderão decidir se continuam no Simples tradicional ou fazem a migração para o regime híbrido”, acrescenta Edgard. Ele também ressalta que a transição será gradual. A partir de 2027, a CBS (federal) começará a vigorar, permitindo que os empreendedores ajustem seus sistemas de gestão de maneira tranquila. Na prática, para reformular a tabela de preços e proteger a margem de lucro durante essa fase de transição, o Sebrae orienta a seguir um calendário de transição que ajude a facilitar esse processo.

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