Recursos do Governo para Cidades com Dívidas: Entenda as Novidades
A derrubada dos vetos à LDO de 2026 permite que municípios inadimplentes acessem verbas federais, beneficiando mais de 3.100 cidades.
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Na manhã desta quinta-feira, 21 de maio de 2026, o Congresso Nacional tomou uma decisão importante ao derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um dos dispositivos que recebeu a aprovação permite que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo aqueles que estão inadimplentes com a União, possam firmar convênios e, assim, receber recursos federais.
Com essa derrubada, os trechos da lei agora estão valendo e seguem para promulgação. O ponto crucial aqui é que esses municípios não precisam regularizar sua situação fiscal para emitir notas de empenho, realizar transferências de recursos ou formalizar convênios, além de poderem receber doações de bens, materiais e insumos.
O presidente Lula justificou seu veto afirmando que a exigência de regularidade fiscal e financeira para a realização de transferências voluntárias já está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas para a gestão fiscal responsável, conforme o Artigo 163 da Constituição Federal. Ele argumentou que não faria sentido que a LDO, sendo uma lei ordinária de caráter temporário, pudesse afastar a aplicação de uma lei complementar.
O governo federal acrescentou que já existem exceções para a inadimplência em áreas como educação, saúde e assistência social, além de emendas parlamentares, que estão contempladas na legislação. A mensagem de veto também destacou que a dispensa da regularidade fiscal para receber transferências voluntárias violaria um outro trecho da Constituição, que impede o Poder Público de beneficiar aqueles que estão em débito com a Seguridade Social.
Após a decisão do Congresso, estima-se que cerca de 3.100 municípios possam se beneficiar dessa nova realidade. Outras duas alterações da LDO que foram aprovadas garantem que a União destine recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, visando integrar o transporte e facilitar o escoamento da produção, além de também investir na malha hidroviária do Brasil, mesmo que esses projetos não sejam de competência federal.
Na justificativa do veto, a Presidência ressaltou que essa medida poderia ampliar consideravelmente as exceções à competência da União, o que, segundo eles, poderia comprometer a finalidade dos programas e ações orçamentárias, indo contra os princípios de especialização e vinculação das despesas. Entretanto, é importante notar que dispositivos semelhantes já estão presentes na LDO desde 2008.
Além disso, o veto que permitia a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante períodos eleitorais também foi derrubado. O Executivo argumentou que essa questão não se encaixava nas competências da LDO e que a medida criava uma exceção à legislação eleitoral.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), esclareceu que a decisão de derrubar esses quatro vetos foi uma forma de atender às necessidades dos pequenos municípios. Contudo, ele também mencionou que o governo preferia que o defeso eleitoral continuasse a ser respeitado no que diz respeito às doações, especialmente durante o período eleitoral.