
Queda no Sub-registro de Nascimentos e Óbitos no Brasil
Dados de 2024 mostram redução histórica no sub-registro, com destaque para avanços nas políticas públicas e disparidades regionais.
© Marcello Casal/Agência Brasil
Em 2024, o Brasil alcançou um marco importante: o percentual estimado de sub-registro de nascimentos caiu para 0,95%. Essa é a menor taxa desde que as medições começaram em 2015 e, pela primeira vez, o indicador nacional ficou abaixo da marca de 1%. Para se ter uma ideia da evolução, essa redução representa uma queda de 3,26 pontos percentuais em comparação a 2015, quando a taxa era de 4,21%. Esses números positivos refletem avanços significativos na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil.
Os dados que sustentam essas afirmações foram divulgados nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos de 2024. Contudo, é importante observar que as regiões Norte e Nordeste ainda apresentaram os maiores índices de subnotificação. Roraima, por exemplo, teve um percentual alarmante de 13,86%, seguido pelo Amapá (5,84%) e Amazonas (4,40%). Em contraste, as menores taxas de sub-registro foram registradas em estados como Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%).
Voltando a 2015, estimava-se que 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não tinham sido registrados em cartório. Felizmente, em 2024, esse percentual caiu para 0,83%. É também relevante destacar que os nascidos vivos de mães com menos de 15 anos apresentaram o maior índice de sub-registro, alcançando 6,10% em comparação com outras faixas etárias.
Historicamente, o sub-registro de nascimentos tem sido uma preocupação constante nas políticas públicas brasileiras, especialmente em áreas remotas ou entre grupos vulneráveis. O Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica foi estabelecido pelo Decreto nº 6.289/2007, e posteriormente atualizado pelo Decreto nº 10.063/2019. Essas iniciativas são cruciais, pois o sub-registro de nascimentos e óbitos afeta desproporcionalmente comunidades em situação de vulnerabilidade, incluindo populações rurais, indígenas e grupos em situação de pobreza.
Por fim, em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no Brasil foi de 3,40%, o que representa uma redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%. Os estados com os maiores percentuais de sub-registro de óbitos foram Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%).
