Posso votar no segundo turno sem ter ido ao primeiro?
Entenda como funciona o direito ao voto no Brasil e as regras para justificar sua ausência nas eleições de 2026.
imagens: Justiça Eleitoral/ Reprodução
Guia do Eleitor: Posso votar no segundo turno se faltei no primeiro?
No Brasil, o voto é um dever cívico. De acordo com a Constituição Federal, cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70, que sejam alfabetizados, são obrigados a se alistar e a votar.
Uma dúvida comum é: se eu não compareci ao primeiro turno, posso ainda votar no segundo? A resposta é sim.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado um pleito distinto. Portanto, a falta no primeiro turno não impede que você exerça seu direito de voto no segundo.
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Entretanto, se você não puder comparecer às urnas em um ou até mesmo em ambos os turnos, é fundamental justificar sua ausência à Justiça Eleitoral.
Aplicativo e-Título — Foto: imagens: Justiça Eleitoral/ Reprodução
Se, no dia da votação, você estiver fora da cidade onde está registrado para votar, há a possibilidade de justificar sua ausência através do aplicativo e-Título ou diretamente em uma seção eleitoral. Agora, se você estiver na cidade, mas por algum motivo não puder ir às urnas, a justificativa precisará ser feita após as eleições.
Nesse caso, você pode usar o e-Título, acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou, ainda, ir pessoalmente a um cartório eleitoral na sua cidade. Lembre-se: será preciso explicar o motivo da sua ausência e apresentar um documento que comprove a razão pela qual não pôde comparecer.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno. Então, se você faltou ao primeiro turno, precisa justificar até 3 de dezembro de 2026; e para quem não compareceu ao segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
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