O que acontece se você não votar nas eleições de 2026?
Entenda as consequências de não comparecer às urnas e como justificar sua ausência nas eleições brasileiras de 2026.
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20/09/2026, 00h00 Atualizado em 20/09/2026
• Guia do Eleitor: O que acontece se eu não votar?
No Brasil, votar é uma obrigação para todos os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Mas e se você não puder ir à votação? Existe a possibilidade de justificar a ausência.
• 🤔 Porém, o que realmente acontece com aqueles que não votam e não justificam?
📍 O g1 preparou uma série de 50 vídeos que exploram os principais temas das eleições de 2026. Os vídeos vão além, explicando como funcionam as pesquisas eleitorais, o papel dos cargos em disputa e o funcionamento do Congresso. Além disso, trazem orientações práticas sobre como votar e discutem o impacto das novas tecnologias nas campanhas, incluindo inteligência artificial, deepfakes e influenciadores.
Para quem não comparecer à votação e estiver fora do domicílio eleitoral, a justificativa pode ser feita no dia da eleição. Isso pode ser feito através do aplicativo e-Título ou nos locais designados pela Justiça Eleitoral para esse fim.
E se você esquecer de justificar no dia? Não se preocupe, é possível fazê-lo após a eleição. Para as Eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno, que acontece em 4 de outubro, vai até 3 de dezembro de 2026. Já para o segundo turno, se houver, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027.
É importante lembrar que a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, se alguém faltar aos dois turnos, precisará justificar as ausências em ambos.
Se a justificativa não for apresentada, o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá ser multado. Enquanto a situação estiver pendente, algumas restrições previstas na legislação eleitoral podem ser aplicadas. Entre as restrições estão:
Essas limitações permanecem enquanto a pendência com a Justiça Eleitoral não for resolvida. O eleitor tem a opção de regularizar sua situação, pagando as multas e seguindo os procedimentos exigidos.
Vale destacar que o título de eleitor pode ser cancelado caso a pessoa não vote em três eleições consecutivas, sem justificar ou quitar as multas correspondentes. Na prática, cada turno é contado como uma eleição. Assim, tanto o primeiro quanto o segundo turnos de uma mesma eleição são considerados separadamente.
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• É importante ressaltar que o cancelamento não se aplica a pessoas cujo voto é facultativo, entre outras exceções previstas pela Justiça Eleitoral.
Se o título for cancelado, há a possibilidade de regularizar a situação. Para isso, é necessário quitar as multas, quando houver, e solicitar a revisão da inscrição eleitoral, além de cumprir as demais exigências da Justiça Eleitoral.
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral e eventuais débitos através dos canais da Justiça Eleitoral. A multa pode ser paga pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral. Após o pagamento, é preciso aguardar a atualização do registro no Cadastro Eleitoral. Para aqueles com o título cancelado por três ausências consecutivas, além de quitar as multas, é necessário solicitar a regularização.