Novo Regime Especial para Datacenters é Sancionado no Brasil
A nova lei, sancionada em 15/09/2026, visa atrair investimentos para datacenters, promovendo infraestrutura digital e práticas sustentáveis.
© Divulgação/Gov.Br
Nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, foi sancionada uma nova lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. O objetivo desse regime é estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados em nosso país. Com essa legislação, um regime tributário especial foi estabelecido para incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.
A ideia é clara: tornar o Brasil mais atrativo para projetos que envolvem computação em nuvem, inteligência artificial e armazenamento de dados. Na prática, isso deve beneficiar atividades que exigem alta capacidade computacional.
De acordo com o texto sancionado, empresas que decidirem implantar ou expandir datacenters em território nacional poderão usufruir de benefícios fiscais, desde que atendam a certos requisitos e contrapartidas que serão detalhadas em regulamentações futuras do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia associados a esses empreendimentos também poderão se beneficiar do novo regime.
Além de focar em estímulos econômicos, a lei liga esses incentivos à adoção de práticas sustentáveis, como o uso de fontes renováveis de energia. Uma parte dos recursos será destinada a programas que apoiem o desenvolvimento industrial e tecnológico, com um olhar especial para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As novas regras têm um papel crucial na busca por tornar o Brasil mais competitivo na atração de investimentos para infraestrutura digital, um mercado em franca expansão, impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, serviços em nuvem e uma economia cada vez mais baseada em dados.
É importante destacar que, apesar da sanção da lei, algumas normas do Redata ainda precisarão de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições que permitirão o uso efetivo dos benefícios tributários previstos nesse novo regime.
