Novas Regras do Vale-Refeição e Vale-Alimentação para Pequenos Negócios
Mudanças no Vale-Refeição e Vale-Alimentação começam a valer. Confira as alterações para o pequeno negócio
Prato cheio para mais de 22 milhões de trabalhadores, as novas regras do Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA) já estão em vigor, trazendo oportunidades significativas para os pequenos negócios. O objetivo das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é ampliar o número de beneficiados e de empresas credenciadas, além de reduzir os custos para os estabelecimentos e estimular a concorrência. O setor movimenta anualmente cerca de R$ 200 bilhões.
"Todos saem ganhando com essa medida. Estamos falando de taxas menores e um recebimento mais ágil. Se antes era complicado para os pequenos negócios, agora ficou mais acessível, pois o número de estabelecimentos que aceitarão os vales vai aumentar", destaca Décio Lima, presidente do Sebrae.
Uma das principais alterações limita a taxa cobrada pelas administradoras dos cartões a apenas 3,6% para os estabelecimentos comerciais. Além disso, o prazo de repasse financeiro foi reduzido: agora, deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação, enquanto antes o prazo era de 30 dias. Desde a assinatura do decreto, as regras de proteção já estavam em vigor, proibindo práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos e prazos incompatíveis com repasses pré-pagos.
Com as novas diretrizes, em até um ano, os cartões do programa deverão operar em qualquer maquininha de pagamento. Isso significa a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras, algo que certamente beneficiará os pequenos negócios do setor. "A expectativa é que haja uma redução nos custos para os estabelecimentos, incentivada pela nova regra, que promove uma concorrência mais saudável entre as operadoras de cartões e simplifica a gestão", comenta o presidente do Sebrae.
E o que vem a seguir? A partir de 10 de maio, o benefício poderá ser aceito em diversas maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Já em novembro, exatamente 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Isso significa que qualquer cartão deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento. Há muito mais para explorar sobre este tema.
