Nova Lei de Arborização Urbana no DF Começa a Valer
Publicado em 05/01/2026 13h00

A partir do dia 12 de dezembro de 2025, entrou em vigor a Lei Complementar nº 1.061/2025, que estabelece a Política Distrital de Arborização Urbana e Combate às Desigualdades Ambientais no Distrito Federal. Essa legislação tem um impacto significativo, exigindo que o governo do DF concentre esforços em áreas com indicadores socioeconômicos e populacionais mais vulneráveis ao planejar a arborização urbana.
Envolvimento da Comunidade
A nova lei não se limita ao plantio de árvores; ela enfatiza a importância do envolvimento da comunidade no processo. A Administração deve colaborar na elaboração do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), assegurando a participação de cidadãos, acadêmicos e equipes técnicas de órgãos ambientais. A proposta integra a arborização a questões sociais, especialmente para aqueles em situações vulneráveis que residem em habitações informais. O objetivo é criar áreas verdes e oportunidades de emprego nas regiões que mais necessitam.
Diretrizes para Áreas Verdes
Conforme a legislação, cada região administrativa deve ter, no mínimo, 15 m² de área verde por habitante e uma árvore para cada pessoa. Essa medida é crucial para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a espaços arborizados a uma distância de até 500 metros de suas residências. A lei também estabelece diretrizes claras para o plantio e a remoção de árvores, além de ações de gentileza urbana.
Importância da Iniciativa
O deputado Fábio Félix, do PSOL e autor da lei, destacou a relevância dessa iniciativa para a redução das desigualdades ambientais no DF, observando que a maioria das 5,5 milhões de árvores da cidade está concentrada no centro. Portanto, a nova legislação não é apenas um conjunto de regras; é um marco legal que visa oferecer diretrizes e ferramentas para que a arborização urbana seja tratada como um verdadeiro serviço de utilidade pública. Espera-se que as disparidades entre as regiões administrativas do DF sejam efetivamente diminuídas.
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