Notas Fiscais: CBS e IBS Não Rejeitadas a Partir de 3/08
Receita Federal confirma que notas fiscais sem valores de CBS e IBS não serão rejeitadas, facilitando a transição para a nova reforma tributária.
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A Receita Federal anunciou que, a partir de segunda-feira, 3 de agosto de 2026, notas fiscais emitidas não serão rejeitadas, mesmo que não informem os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esta medida faz parte da fase de testes da reforma tributária, que se inicia nesta data. Apesar disso, muitas empresas ainda enfrentam desafios para se adaptarem a essa nova exigência.
Preocupações do Setor Privado
O setor privado expressou preocupações significativas sobre o impacto da ausência de valores do IBS e da CBS nas notas fiscais. A expectativa era de que a falta dessas informações pudesse travar a emissão de notas, o que poderia gerar efeitos em cadeia na economia. Em 31 de julho, a Receita e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um cronograma com as exigências do novo sistema tributário, além de um programa de conformidade. Este programa visa garantir que 2026 seja um ano sem aplicação de multas para os contribuintes que estiverem progredindo na implementação dos novos sistemas.Esclarecimentos da Receita Federal
Havia incertezas sobre o que ocorreria com notas fiscais que não destacassem os valores da CBS e do IBS. Um Ato Técnico Conjunto esclareceu que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram suspender a obrigatoriedade do preenchimento das informações referentes à CBS e ao IBS em documentos fiscais eletrônicos. Assim, os documentos fiscais não serão rejeitados caso esses campos estejam ausentes.Desafios e Prazos
É importante ressaltar que o cronograma das obrigações gerou ressalvas no setor privado, principalmente devido aos prazos apertados para adaptação. Esse aspecto também representa uma preocupação para o governo.Atualizado há 3 horas
A partir de 3 de agosto de 2026, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passará a ser implementada de forma escalonada. Nesta primeira etapa, a obrigatoriedade alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Outros modelos terão a exigência implantada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Esta implementação gradual visa permitir mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.
