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Multa de R$ 100 mil por descumprimento da cota de aprendizagem
Decisão do TRT-SP destaca a importância da cota de aprendizagem para a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Reprodução Redes Sociais
Atualização de 18/08/2026, 01h15
Em uma decisão significativa, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) determinou que uma empresa do setor de promoções, eventos e merchandising pague R$ 100 mil por danos morais coletivos. A condenação se deve ao descumprimento da cota legal de aprendizagem, uma questão que afeta diretamente a formação de jovens no mercado de trabalho.
Além disso, a empresa foi obrigada a incluir a função de promotor de vendas no cálculo dessa cota, com um prazo de 180 dias para regularizar suas práticas. Essa decisão surgiu a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MP argumentou que a empresa negligenciava a contagem da função de promotor de vendas ao considerar a contratação de aprendizes, prejudicando a coletividade.
Em sua defesa, a empresa alegou que essa atividade não exigia formação técnico-profissional, um dos critérios essenciais para inclusão em programas de aprendizagem. Também afirmou que cumpria a legislação ao contratar jovens de 18 a 24 anos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
No entanto, a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso refutou os argumentos da empresa, destacando que a função de promotor de vendas não se enquadra nas situações legais que permitem sua exclusão do cálculo da cota. Ela ressaltou que o Ministério do Trabalho e Emprego classifica essa função como uma ocupação que requer formação profissional, mencionando a existência de cursos de aprendizagem compatíveis, oferecidos por instituições como o Senac.
A desembargadora foi clara ao afirmar: "o contrato de aprendizagem exige formação técnico-profissional metódica como elemento essencial e inafastável, não suprida pela mera contratação de trabalhadores jovens em regime ordinário de emprego".
A indenização de R$ 100 mil foi estabelecida com a justificativa de que a violação repetida dessa obrigação legal transcende interesses individuais, afetando direitos difusos relacionados à profissionalização e inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Esse valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O processo (nº 1001122-97.2023.5.02.008) aguarda, agora, o julgamento de embargos de declaração.
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