Mudanças no Bolsa Família e BPC: Novas Regras Reveladas
Saiba tudo sobre as alterações no Bolsa Família e no BPC, incluindo prazos e visitas domiciliares obrigatórias, a partir de julho de 2027.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou alterações significativas nas regras do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Através da Portaria nº 1.199/2026, a Lei nº 15.077/2024 foi atualizada, introduzindo um novo prazo e a obrigatoriedade de visitas domiciliares para certas categorias de beneficiários.
Esses programas sociais, que integram o Cadastro Único (CadÚnico), são essenciais para iniciativas como a Tarifa Social de Energia Elétrica, a Carteira da Pessoa Idosa, o Seguro-Defeso e o Minha Casa, Minha Vida. A nova regulamentação estabelece que as famílias unipessoais, ou seja, aquelas compostas por uma única pessoa, que estão inscritas no Bolsa Família e no BPC, deverão passar por uma atualização cadastral, que será realizada por meio de uma visita domiciliar obrigatória.
As novas regras entram em vigor no dia 1º de julho de 2027. É importante destacar que a visita pode ser dispensada em algumas situações, conforme a Instrução Normativa nº 20 da Sagicad/MDS. Assim, as famílias unipessoais que desejam atualizar seus dados ou solicitar novos benefícios necessitarão da visita presencial de um assistente social, que avaliará a vulnerabilidade social e econômica.
O assistente social será responsável por verificar a composição familiar, a renda per capita – que deve ser de até um salário mínimo por pessoa – e as condições de moradia informadas no CadÚnico. É fundamental que essas famílias cumpram a exigência da visita domiciliar, pois a não conformidade pode resultar na suspensão do benefício, conforme estabelecido pela Lei nº 15.077/2024 e os critérios dos programas sociais.
