Moraes Ignora Alerta da PF sobre Sigilo de Fonte Jornalística

Ministro do STF desconsidera aviso da Polícia Federal e quebra sigilo de jornalista em investigação sobre Flávio Dino.

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Por Folhapress — São Luís

• 18/10/2026, 11h37
Atualizado em 18/10/2026, 11h37

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desconsiderou um alerta da Polícia Federal (PF) sobre a quebra do sigilo da fonte de um jornalista que está sob investigação. Em um inquérito que está sob sua responsabilidade, Moraes decidiu que informações protegidas por essa garantia constitucional fossem adicionadas ao processo.

Esse inquérito investiga uma suposta perseguição contra o também ministro do STF, Flávio Dino. Moraes ordenou a apreensão dos celulares e do notebook do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, que fez publicações em seu blog sobre o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por parentes de Dino.

Em agosto, cinco meses após a PF ter apreendido os equipamentos de Luís Pablo, Moraes autorizou uma operação de busca e apreensão em relação aos informantes do jornalista. O que isso significa, na prática, é que a quebra do sigilo da fonte foi permitida, algo que é uma cláusula pétrea da nossa Constituição Federal.

Essas decisões geraram críticas de várias entidades ligadas ao jornalismo e ao direito, além de suscitar preocupações e questionamentos entre os estudiosos do tema.

Após a apreensão do material do jornalista — mas antes da busca e apreensão relacionada aos seus informantes —, o delegado Antônio Carlos Knoll de Carvalho, da Polícia Federal, enviou um ofício a Moraes no dia 8 de abril. Nesse ofício, ele informou que não havia incluído nas investigações diálogos que poderiam revelar as fontes do jornalista.

“Da análise das mensagens, pode-se identificar o provável fornecedor de informações para o investigado, tendo sido tal pessoa responsável por encaminhar ao jornalista as fotografias, filmagens e os dados dos veículos que foram publicados por Luís Pablo em seu blog”, explicou o delegado.

“Tendo em vista o disposto no Art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que protege o sigilo da fonte, e considerando que as conversas mencionadas podem estar resguardadas por essa proteção, a IPJ [Informação de Polícia Judiciária] nº 1466253/2006 não foi, neste momento, juntada aos autos”, destacou.

No mesmo dia, em um despacho, Moraes não compartilhou da preocupação expressa pelo delegado. O ministro reconheceu que a “Constituição Federal, ao assegurar a inviolabilidade do sigilo da fonte, tem como objetivo garantir à sociedade a ampla e total divulgação dos fatos e notícias de interesse público.”

Contudo, ele considerou que a situação em questão representava uma exceção.

“No caso em análise, há indícios relevantes de que o investigado Luís Pablo Conceição Almeida cometeu crime previsto no Art. 147-A do Código Penal [crime de perseguição], sem prejuízo de outras possíveis condutas relacionadas, a partir de publicações feitas na internet e nas redes sociais que atentam contra um ministro do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado.

“Dessa forma”, acrescentou Moraes, “é imprescindível a inclusão das provas nos autos, para que sua licitude seja devidamente analisada pelo Poder Judiciário no contexto do processo.”

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