Moraes Determina Prisão de Eduardo Bolsonaro em 2026
Decisão do STF resulta em mandado de prisão e cancelamento de passaportes; Eduardo Bolsonaro reside nos EUA.
© Victor Piemonte/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na tarde desta quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que atualmente se encontra nos Estados Unidos. Essa decisão veio à tona após Moraes ordenar a execução da condenação de Eduardo, que foi sentenciado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo. Essa pena está relacionada ao chamado tarifaço do governo de Donald Trump, que impactou as exportações brasileiras. Além disso, o ministro também decidiu cancelar os passaportes do ex-parlamentar. Na prática, isso significa que Eduardo não deverá cumprir sua pena enquanto estiver fora do Brasil. Vale lembrar que ele é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição provavelmente não será atendido pelo governo norte-americano. Ao tomar essas decisões, Moraes decretou que a ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF transitou em julgado. Isso quer dizer que não há mais espaço para apresentação de recursos. No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava anular a condenação do ex-deputado. Importante ressaltar que Eduardo não apresentou uma defesa particular, sendo representado pelo órgão público. Em junho deste ano, o colegiado do STF endossou a acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), reconhecendo que havia provas suficientes para sustentar que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos como uma tentativa de proteger seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no contexto da trama golpista. Outras ações, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal, além da aplicação das sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky, também foram consideradas com o mesmo propósito, segundo a interpretação da Corte. Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos e já havia perdido seu mandato parlamentar devido a faltas frequentes nas sessões da Câmara dos Deputados. Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública decidiu demitir Eduardo do cargo de escrivão da Polícia Federal, devido ao abandono de cargo. Essa decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro, se baseou em um processo administrativo disciplinar que constatou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. A portaria que oficializou a demissão fez referência à Lei nº 15.047, de 2024, que estabelece penalidades para casos de abandono de cargo. Vale lembrar que Eduardo integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal, mas estava afastado de suas funções para exercer seu mandato na Câmara dos Deputados. Esta matéria foi atualizada às 17h17 para incluir novas informações.
Atualizado há 1 hora
Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025 e possui residência permanente no país. A ordem expedida pelo STF produz efeitos no Brasil, mas autoridades brasileiras não podem simplesmente executar uma prisão em território americano. O cenário mais direto ocorre caso Eduardo retorne ao país. Com o mandado válido, ele pode ser detido assim que entrar em território brasileiro, inclusive no aeroporto. O cancelamento do documento, porém, não impede por si só que um brasileiro volte ao país. Em situações desse tipo, podem existir procedimentos consulares específicos para permitir o retorno. Para que Eduardo seja preso e enviado ao Brasil a partir dos Estados Unidos, seria necessária a participação das autoridades americanas. Brasil e Estados Unidos possuem tratado bilateral de extradição. Uma eventual solicitação brasileira teria de ser apresentada formalmente e analisada conforme esse acordo e a legislação dos EUA. O tratado também prevê limitações para crimes considerados de natureza política, ponto que pode entrar em discussão em eventual processo de extradição. A decisão de Moraes divulgada até agora não determina expressamente que o governo brasileiro apresente um pedido de extradição. Na prática, Eduardo não deve começar a cumprir a pena enquanto permanecer no exterior. Eduardo recebeu em julho deste ano um green card, que lhe garante residência permanente nos Estados Unidos. A residência permanente não equivale à cidadania americana e não impede juridicamente a apresentação de um pedido de extradição. A análise final, porém, caberia às autoridades dos Estados Unidos.