Ministra Cármen Lúcia Rejeita Pedido de Transporte Durante Eleição
Decisão do STF impede gratuidade do transporte interestadual no segundo turno das eleições de 2026, destacando a competência do TSE.
© Antonio Augusto/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026. Ela negou um pedido feito pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que buscava estender a gratuidade do transporte público no segundo turno para as viagens interestaduais.
Na sua decisão, Cármen Lúcia destacou que a responsabilidade de decidir sobre essa questão cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, ela apontou que seria inviável para o STF analisar um pedido dessa magnitude apenas dois dias antes da eleição.
"O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais", afirmou a ministra.
Na petição apresentada ao STF, a campanha de Lula argumentou que uma decisão anterior do tribunal, que em 2023 garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano, tanto municipal quanto intermunicipal, foi omissa em relação ao transporte interestadual. Para a campanha, a falta de menção a esse aspecto foi uma lacuna que precisava ser corrigida.
Vale lembrar que, para as eleições deste ano, uma resolução do TSE estabelece que o poder público deve garantir a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, assegurando que a frequência do serviço seja a mesma dos dias úteis.