Ministra Cármen Lúcia Rejeita Pedido de Transporte Durante Eleição

Ministra Cármen Lúcia Rejeita Pedido de Transporte Durante Eleição

Decisão do STF impede gratuidade do transporte interestadual no segundo turno das eleições de 2026, destacando a competência do TSE.

•2 min de leitura•Fonte original

© Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026. Ela negou um pedido feito pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que buscava estender a gratuidade do transporte público no segundo turno para as viagens interestaduais.

Na sua decisão, Cármen Lúcia destacou que a responsabilidade de decidir sobre essa questão cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, ela apontou que seria inviável para o STF analisar um pedido dessa magnitude apenas dois dias antes da eleição.

"O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais", afirmou a ministra.

Na petição apresentada ao STF, a campanha de Lula argumentou que uma decisão anterior do tribunal, que em 2023 garantiu a gratuidade do transporte coletivo urbano, tanto municipal quanto intermunicipal, foi omissa em relação ao transporte interestadual. Para a campanha, a falta de menção a esse aspecto foi uma lacuna que precisava ser corrigida.

Vale lembrar que, para as eleições deste ano, uma resolução do TSE estabelece que o poder público deve garantir a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, assegurando que a frequência do serviço seja a mesma dos dias úteis.

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