Justiça do Rio Processa Falso Médico por Consultas Ilegais
Ministério Público denuncia Diogo dos Santos Serpa por atuar como médico sem habilitação, colocando em risco a saúde de pacientes.

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, recebeu uma denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer a medicina ilegalmente. Ele usou identidade e documentos de outros profissionais para realizar atendimentos médicos sem a devida habilitação.
Conforme a denúncia, Diogo se apresentou como o médico Jeferson Targino Sampaio e, sob essa falsa identidade, fez consultas, prescreveu medicamentos e acompanhou uma paciente de apenas 10 anos diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 e agosto de 2026.
Durante a investigação, foram apreendidos diversos itens, incluindo carimbos e blocos de receituário em nome de Jeferson Targino Sampaio, além de receituários de controle especial vinculados a outro profissional. Um laudo pericial concluiu que esses materiais estavam aptos para uso, possibilitando que alguém se passasse por médico.
Outros elementos indicam que Diogo pode ter atuado em atendimentos adicionais. Um registro de ocorrência relata que ele se apresentou como Jeferson Targino Sampaio e realizou cerca de 230 exames admissionais. Esses fatos ainda estão sob investigação e serão analisados no decorrer do processo.
Ao receber a denúncia, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves considerou que estavam presentes os requisitos legais para o início da ação penal. Ele destacou que a denúncia expõe os fatos criminosos, suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação jurídica das condutas.
O juiz negou o pedido de revogação da prisão preventiva, enfatizando que a manutenção da prisão se justifica não apenas pela gravidade das acusações, mas também pelas circunstâncias do caso. Ele apontou a duração e a forma de atuação de Diogo, além do risco de reiteração delitiva, como razões para assegurar a ordem pública.
Por fim, a decisão determinou diligências para aprofundar a apuração, incluindo o fornecimento do prontuário médico completo da paciente e a realização de uma avaliação médico-pericial para analisar as condutas atribuídas ao acusado no contexto do quadro clínico da criança.