Justiça do Rio Declara Falência do Grupo Refit em 2026
Decisão impactante da Justiça do Rio encerra a recuperação judicial do Grupo Refit após anos de irregularidades e sonegação fiscal.
A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026, ao decretar a falência das empresas que integram o Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu o processo de recuperação judicial da Gasdiesel Serviços, situada em Duque de Caxias, além de outras empresas como a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas, e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, localizada na Avenida Brasil.
Na prática, o juiz determinou que as empresas precisam apresentar, em até cinco dias, uma lista nominal dos credores e informações ao administrador judicial. Além disso, todas as contas bancárias das empresas falidas foram bloqueadas, e a Receita Federal foi acionada para fornecer as últimas declarações do imposto de renda e detalhes sobre operações imobiliárias.
É importante destacar que o pedido de recuperação judicial estava em trâmite desde 2015, sem que uma solução fosse encontrada. O Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Estadual solicitaram a falência, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Na sua decisão, o juiz Arthur Ferreira destacou as irregularidades encontradas em operações policiais que investigaram as empresas. Essas investigações mostraram que as atividades do Grupo Refit e suas empresas associadas estavam, de fato, alicerçadas em práticas reiteradas de sonegação fiscal e fraudes estruturadas.
“As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, realizadas pela Receita Federal, juntamente com a Operação Poço de Lobato, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa imposta pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), evidenciaram diversas irregularidades e falsidades operacionais”, afirmou o juiz em sua decisão.
Além disso, ele ressaltou que a Operação Sem Refino, realizada em 15 de maio de 2026, pela Polícia Federal, resultou na suspensão das atividades econômicas de todas as empresas do grupo e no bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros. “Isso deixou claro que o modelo de negócio da Refit e suas empresas associadas estava, essencialmente, baseado em atos repetidos de sonegação fiscal e fraudes estruturadas, com a ocultação de bens e o esvaziamento econômico intencional da empresa para evitar o pagamento de tributos”, enfatizou o magistrado.
As empresas acumulavam uma dívida tributária significativa com o Estado do Rio de Janeiro e resistiam ao pagamento. Inicialmente, conseguiram uma medida judicial que permitia o parcelamento da dívida, mas essa decisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz também destacou que a falta de pagamento dos tributos compromete a capacidade de arrecadação do Estado, um ponto crucial a ser considerado.
