Irregularidades nas Redes Sociais de Candidatos em SP

Levantamento revela que 61 candidatos em São Paulo falharam ao registrar perfis oficiais nas redes sociais, levantando preocupações sobre a transparência eleitoral.

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Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência da República

Recentemente, um levantamento realizado pelo g1 revelou que 61 candidatos que disputaram cargos em São Paulo em 2026 apresentaram irregularidades ao registrar seus perfis oficiais de redes sociais junto à Justiça Eleitoral. Entre esses candidatos, há aqueles que concorreram a cargos de deputado federal, estadual, ao Senado e até mesmo ao governo. Os partidos que mais se destacaram nesse erro foram o Mobiliza, com 15 candidatos, seguido pela UP, que teve 13, e o Missão, com 9.

Na prática, ao invés de fornecer o endereço completo das contas, como exige a legislação eleitoral, esses candidatos apenas preencheram o nome de usuário precedido do símbolo @, sem incluir a URL com "www". O g1 tentou contato com os partidos, mas até a última atualização da reportagem não obteve retorno. Essas informações podem ser encontradas nos dados públicos do registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dentre os candidatos, diversos partidos estão representados, mas a maior parte da prática irregular é atribuída a políticos dos partidos Mobiliza, UP e Missão. Essa exigência ganhou mais destaque após uma decisão do ministro Dias Toffoli, do TSE, que decidiu restringir a campanha digital do candidato derrotado à Presidência, Renan Santos, também do Missão, alegando que houve omissão estratégica de perfis de redes sociais que foram informados fora do prazo estipulado.

Especialistas consultados pelo g1 ressaltam que é importante distinguir entre um erro formal no preenchimento e a omissão de perfis que foram de fato utilizados na campanha. O primeiro geralmente requer apenas uma regularização, enquanto o segundo pode configurar propaganda irregular, com possíveis sanções mais severas.

Em resposta ao g1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) enfatizou que a divulgação dos canais de propaganda oficiais é essencial para garantir a transparência e possibilitar a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e da sociedade como um todo.

Além disso, o órgão ressaltou que a investigação mais aprofundada sobre possíveis irregularidades depende de denúncias feitas por candidatos, partidos políticos, federações ou pelo próprio MP, através de representações e ações judiciais. Atualmente, o TRE informa que existem 30 processos em andamento relacionados à falta de informação sobre redes sociais ou sites por parte dos candidatos.

Veja a lista completa:
Candidatos a deputado federal com irregularidade nas redes sociais.

O que diz a regra:
A legislação eleitoral exige que os candidatos informem à Justiça Eleitoral, no momento do registro da candidatura, todos os sites, blogs, perfis em redes sociais, canais de mensagens e outras plataformas que serão usados para a propaganda eleitoral.

Essa obrigação está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE, e se conecta às normas de propaganda eleitoral na internet definidas na Resolução nº 23.610 e na Lei das Eleições. Assim, esse cadastramento garante que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os adversários e os eleitores tenham acesso aos canais oficiais de cada campanha, permitindo a fiscalização adequada da publicidade eleitoral e do eventual impulsionamento de conteúdo.

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