Identifique e Denuncie Assédio Eleitoral no Trabalho

Saiba como reconhecer e agir contra práticas ilegais que influenciam suas escolhas políticas no ambiente de trabalho.

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Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

21/09/2026, 03h00 Atualizado em 21/09/2026

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um indivíduo exerce pressão, ameaça ou constrangimento, ou ainda oferece vantagens, para influenciar a escolha política de um trabalhador. Essa prática é ilegal e, dependendo da situação específica, pode ser considerada um crime eleitoral, acarretando consequências trabalhistas.

É fundamental ressaltar que nenhuma empresa tem o direito de forçar seus funcionários a fazer campanha, nem de demiti-los ou puni-los com base em suas preferências políticas ou em quem decidiram votar. As vítimas dessa prática podem reunir evidências e denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou ao sindicato, podendo inclusive pedir que sua identidade seja mantida em sigilo.

Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar. (Foto: Thiago Gadelha/SVM)

Até agosto deste ano, o MPT recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Durante as eleições de 2022, foram registradas mais de 3,3 mil denúncias, representando um aumento impressionante de 1.600% em comparação a 2018. Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabilizou 738 processos relacionados a assédio eleitoral em todo o país. Esses dados constam no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), estabelecido após a implementação de mecanismos específicos para identificar tais casos.

🤔 Mas o que exatamente caracteriza o assédio eleitoral no trabalho? E, se você for vítima, como deve proceder? O g1 conversou com especialistas para esclarecer as principais dúvidas.

O assédio eleitoral se manifesta quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por um determinado candidato, partido político ou posição ideológica. A Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho, define essa prática. Entre as ações que podem ser consideradas assédio estão a coação, intimidação, ameaças, humilhações e outros tipos de constrangimento que buscam interferir na escolha política do indivíduo ou em seu direito ao voto livre e secreto.

Além disso, o assédio pode ocorrer quando um trabalhador é tratado de forma diferente em razão de sua opinião ou convicção política, como exclusão ou favorecimento, e isso pode acontecer também em processos seletivos e contratações.

Pensando nas eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a Resolução nº 23.755/2026, que acrescentou o § 2º-A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. Essa norma proíbe explicitamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto públicos quanto privados, responsabilizando diretamente aqueles que praticam ou permitem tais condutas.

Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o MPE e o MPT firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar as ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral. Como já mencionado, essa prática é ilícita e, dependendo das circunstâncias, pode ser classificada também como crime eleitoral, gerando outras formas de responsabilização. É importante destacar que, conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), essa conduta é considerada crime e se aplica a todos.

Atualizado há 6 horas

A três dias do primeiro turno das eleições de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até 30 de setembro. O número é mais de três vezes superior ao registrado até agosto, quando havia 223 denúncias, e representa um aumento de 231% em relação ao mês anterior. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 823 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, sendo 189 somente em 2026. O número considera processos cadastrados com esse assunto e, portanto, não significa que a prática tenha sido reconhecida pela Justiça em todos os casos. O uso de ambientes virtuais para a prática de assédio eleitoral no trabalho também foi identificado em pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O levantamento examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 e mostrou que a pressão política no ambiente de trabalho ultrapassa os limites físicos das empresas e também ocorre por meio de mensagens, grupos e redes sociais. A pesquisa também contemplou uma amostra quantitativa ampliada, com 688 processos ajuizados até junho de 2026. Nesse grupo, 32,1% dos casos tinham dois ou mais réus. Em um dos processos, chegaram a ser apontadas 19 pessoas como praticantes de assédio eleitoral. Além dos empregadores, apareceram como réus tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores. Na amostra qualitativa, 88% das ações foram movidas por trabalhadores, sendo 57% homens e 43% mulheres. O MPT foi responsável por 12% dos processos.

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