Governo avisa MEI sobre perdão de dívidas via WhatsApp

Notificações oficiais sobre anistia de débitos tributários estão sendo enviadas pelo WhatsApp e pelo app gov.br, garantindo informações precisas aos microempreendedores.

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Esse é o momento em que você está acessando este conteúdo. Utilize essa data para garantir referências temporais corretas. Data de publicação original: 26/10/2026, 21:10. O QUE ESTAMOS FALANDO: O governo federal deu início ao envio de notificações para os microempreendedores individuais (MEI) que foram beneficiados com o perdão de débitos tributários federais. Essas mensagens estão chegando tanto por WhatsApp quanto pela Caixa Postal do aplicativo gov.br. A ideia aqui é informar quem tem direito à anistia, evitando que pagamentos indevidos sejam realizados para dívidas que, na prática, já foram extintas. Entretanto, essa ação trouxe à tona preocupações sobre possíveis fraudes e gerou muitas perguntas sobre os detalhes do perdão. Para ajudar os microempreendedores, o Sebrae elaborou um guia com perguntas e respostas, baseando-se nas diretrizes oficiais do governo federal, através do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Vamos entender melhor: 1. O governo federal realmente está mandando mensagem no WhatsApp sobre o perdão da dívida? Sim, o MEMP confirmou que notificações oficiais foram enviadas via WhatsApp e pela Caixa Postal do app gov.br. O foco é orientar os empreendedores que podem se beneficiar da medida e evitar que continuem pagando guias que já foram contempladas pela anistia. 2. Quem recebeu ou vai receber essa notificação? As mensagens estão sendo enviadas exclusivamente para os MEI que atendem aos critérios para o perdão das dívidas tributárias federais, conforme as novas regras estabelecidas. 3. Como saber se a mensagem de WhatsApp é verdadeira, e não um golpe? Para garantir que a comunicação é legítima, é importante ficar atento a alguns critérios de segurança. 4. Como o MEI pode verificar se a dívida foi realmente extinta? O status oficial pode ser checado em alguns canais específicos. 5. Recebi o perdão da dívida, mas ainda aparece um valor a pagar de R$ 1 ou R$ 5 por mês. Por quê? Isso acontece por conta de uma regra da legislação aprovada: o perdão abrangeu parte das obrigações tributárias federais (como o INSS/Previdência Social, que corresponde a 5% do salário mínimo). Os tributos que vão para estados e municípios, no entanto, não foram perdoados. Logo, mesmo com a parte federal sendo perdoada, o empreendedor ainda precisa quitar o valor residual referente ao imposto local que deve ser pago mensalmente. 6. Como saber o valor exato desse saldo residual que ainda precisa ser pago? Para verificar o quanto ainda está pendente e emitir as guias corretas, o MEI deve acessar:

Atualizado há 5 horas

A extinção das dívidas de contribuição previdenciária do segmento, que são recolhidas por meio da Guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), compreende o período anterior a 13 de outubro deste ano e começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. O perdão atinge somente aquelas dívidas relacionadas à contribuição previdenciária do MEI – incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais, independentemente de estarem inscritos ou não em Dívida Ativa da União. A estimativa do governo federal é de que a medida beneficie cerca de 3,6 milhões de MEI e zere R$ 12,6 bilhões em pendências. Por fim, para que o benefício seja mantido, o microempreendedor individual deverá manter o pagamento regular das contribuições entre janeiro e junho de 2027 (com vencimentos de fevereiro a julho). A verificação ocorrerá na apuração da Declaração Anual do MEI de 2027. Em caso de inadimplência, será cancelado o perdão dos débitos e será restabelecida imediatamente a dívida original, sem reconstituição dos parcelamentos anteriores.

Atualizado há 11 horas

A regulamentação do perdão das dívidas foi publicada no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (28), pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, o desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral ocorridos após a data de vencimento do débito não prejudicam a concessão do benefício. Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter o perdão, sendo que essa desistência é isenta do pagamento de honorários advocatícios. A norma assegura que a participação na remissão dos débitos não impedirá a adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida.

Atualizado há 17 horas

O desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral ocorridos após a data de vencimento do débito não prejudicam a concessão do benefício. Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter o perdão da dívida. Essa desistência é isenta do pagamento de honorários advocatícios.

A portaria aponta ainda que parcelamentos e transações compostos unicamente por este tipo de débito terão a amortização das parcelas pagas, com perdão do saldo devedor restante. Quando os acordos envolverem outros débitos não cobertos pela norma, os planos serão recalculados pelas administrações fiscais.

Além disso, a norma assegura que a participação na remissão dos débitos não servirá como impedimento à adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida.

Atualizado há 23 horas

A regulamentação do perdão das dívidas foi publicada no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (28), pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral ocorridos após a data de vencimento do débito não prejudicam a concessão do benefício. Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter o perdão da dívida. Essa desistência é isenta do pagamento de honorários advocatícios. Além disso, a norma assegura que a participação na remissão dos débitos não servirá como impedimento à adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida.

Atualizado há 29 horas

A regulamentação do perdão das dívidas foi publicada no Diário Oficial da União, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral ocorridos após a data de vencimento do débito não prejudicam a concessão do benefício. Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter o perdão da dívida, sendo essa desistência isenta do pagamento de honorários advocatícios. Além disso, a norma assegura que a participação na remissão dos débitos não servirá como impedimento à adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida.

Atualizado há 36 horas

O desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral ocorridos após a data de vencimento do débito não prejudicam a concessão do benefício. Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter o perdão da dívida, sendo que essa desistência é isenta do pagamento de honorários advocatícios. Além disso, a norma assegura que a participação na remissão dos débitos não servirá como impedimento à adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida.

Atualizado há 42 horas

O desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral ocorridos após a data de vencimento do débito não prejudicam a concessão do benefício. Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter o perdão da dívida. Essa desistência é isenta do pagamento de honorários advocatícios.

A portaria aponta ainda que parcelamentos e transações compostos unicamente por este tipo de débito terão a amortização das parcelas pagas, com perdão do saldo devedor restante. Quando os acordos envolverem outros débitos não cobertos pela norma, os planos serão recalculados pelas administrações fiscais.

Além disso, a norma assegura que a participação na remissão dos débitos não servirá como impedimento à adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida.

Atualizado há 48 horas

Além disso, a norma assegura que a participação na remissão dos débitos não servirá como impedimento à adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida. A portaria aponta ainda que parcelamentos e transações compostos unicamente por este tipo de débito terão a amortização das parcelas pagas, com perdão do saldo devedor restante. Quando os acordos envolverem outros débitos não cobertos pela norma, os planos serão recalculados pelas administrações fiscais.

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