Fiscalização de Bicicletas e Patinetes Elétricos em SP

As novas regras de trânsito para bicicletas elétricas e patinetes começam a valer hoje, em São Paulo, visando maior segurança e organização no trânsito.

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As novas regras de trânsito que regem a circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, em São Paulo. Esses veículos, conhecidos como autopropelidos, são pequenos, possuem motor próprio e são considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A responsabilidade pela fiscalização desses veículos ficará a cargo da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, em parceria com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). De acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito, se uma bicicleta for conduzida em locais onde a circulação não é permitida, ou de maneira agressiva, o motorista pode enfrentar uma multa de R$ 130,16. Além disso, as infrações serão vinculadas ao CPF do condutor, o que significa que a responsabilidade é pessoal.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, o limite de velocidade permitido para esses veículos é de 20 km/h. Vale ressaltar que bicicletas e bicicletas elétricas não podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também estabelece limites para outros tipos de trechos. Em ciclofaixas localizadas em calçadas, onde o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima autorizada é reduzida para 6 km/h. É importante notar que a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos é proibida em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e outras vias destinadas exclusivamente a pedestres. Entretanto, as bicicletas elétricas podem transitar nesses locais, desde que respeitem o limite de 6 km/h.

Para bicicletas elétricas e autopropelidos que sejam conduzidos sentados em vias sem ciclovia, a velocidade máxima permitida é de até 50 km/h. Já os patinetes e equipamentos autopropelidos que são conduzidos em pé podem trafegar em vias sem estrutura cicloviária, desde que o limite de velocidade seja de até 40 km/h, mantendo uma velocidade máxima de 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será feita por delimitadores de velocidade específicos, projetados para captar apenas a velocidade das bicicletas elétricas e dos equipamentos de mobilidade individual. Esses dispositivos serão instalados de maneira que não interfiram na medição dos demais veículos, cuja fiscalização se dará por meio de equipamentos eletrônicos.

Por fim, a CET está organizando os procedimentos operacionais para o recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando necessário.

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